Política
27/06/2017 08:04

Perícia da PF revela trechos antes inaudíveis do diálogo de Temer com Joesley


Brasília, 27/06/2017 - A perícia da Polícia Federal revela o conteúdo de trechos antes inaudíveis da gravação da conversa entre o presidente Michel Temer e o executivo Joesley Batista, da JBS. Em um deles, segundo a PF, fica reforçada a indicação de ‘possibilidade de que o presidente da República Michel Temer tivesse ciência’ dos pagamentos realizados ao operador financeiro Lúcio Funaro.

Nos novos tratamentos e pente fino que a Polícia Federal passou sobre o arquivo em Pen drive entregue como parte da delação de Joesley, foi identificada a frase: ‘O Eduardo também, né?’. Essa teria sido a resposta de Temer à menção do empresário da JBS de que ele estaria comprando o silêncio de Funaro por meio de pagamentos mensais.

“O exmo. sr. presidente da Republica entendeu que o ‘bom relacionamento’ aludido por Joesley encerrava a ideia de apoio financeiro prestado a Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara, preso desde outubro na Lava Jato) e, assim, inequivocamente, incentivou a sua manutenção com as expressões ‘tem que manter isso, viu?’, seguindo-se a complementação do empresário: “todo mês””, afirma a PF.

Em ação controlada da Polícia Federal, a irmã de Lúcio Funaro, Roberta, foi filmada recebendo R$ 400 mil em espécie, dentro de uma mala, do diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud. Em encontro na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu, Joesley gravou a conversa em que supostamente confessou a compra do silêncio de Funaro, preso desde 2016, alvo da Operação Sépsis.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO PRESIDENTE
“Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar.”

“Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Então, o seu valor jurídico é nenhum.”

“O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia.”

“Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público.”

“Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes.”

“Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações.”

“Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato.”

“Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter havido um açodamento meramente midiático por parte da autoridade policial.”

(Breno Pires e Fabio Serapião, de Brasília, e Luiz Vassallo)
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