Brasília, 28/06/2018 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa 433/2018, que permite às operadoras de planos de saúde cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento. A norma define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, em que o cliente arca com parte dos custos do atendimento toda vez que usar o plano de saúde, e a franquia. Os dois formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ainda faltava a regulamentação da norma.
O texto da nova resolução, ao qual o
Estado teve acesso, prevê, dentre outros pontos, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Também estabelece que as operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, e que os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos.
As novas regras valem apenas para contratos novos e entram em vigor em 180 dias.
Veja aqui. (Luci Ribeiro - luci.ribeiro@estadao.com)