São Paulo, 20/03/2019 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai julgar hoje, a partir das 13h30, o mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público que questiona a validade do direito de protocolo no mercado imobiliário da capital paulista.
O tema já causou muita polêmica em 2018, quando o Ministério Publicou obteve uma liminar que bloqueou, durante o primeiro semestre, o lançamento de dezenas de empreendimentos baseados no direito de protocolo. Isso retardou a recuperação dos negócios após anos de crise, enfurecendo donos de incorporadoras.
A situação foi revertida em 15 de maio do ano passado, quando a corte derrubou a liminar por maioria dos votos. Na ocasião, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do caso, votou pela manutenção da liminar, enquanto o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, votou contra, sendo acompanhado pela maioria.
O julgamento de hoje vai tratar do mérito do caso, e não de uma liminar provisória. Segundo advogados consultados pela reportagem, a tendência é que a corte mantenha o entendimento favorável à manutenção do direito de protocolo, embora uma reversão não possa ser descartada.
Entenda
O direito de protocolo garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura de São Paulo sejam analisados e deferidos conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.
Como a montagem dos estandes leva meses ou anos após a liberação das licenças, o direito de protocolo assegura às empresas que seus projetos não precisarão ser revistos com mudanças na lei, sob o risco de perderem viabilidade econômica, por exemplo, devido a eventuais restrições ao número de andares, tamanho da área construída, tipo de uso (residencial ou comercial), entre outros fatores.
Já a crítica do Ministério Público é que a liberação das licenças deve respeitar a nova lei de zoneamento que entrou em vigor em 2016 na capital paulista e impôs limites à construção em determinadas áreas da cidade, especialmente nos trechos que passaram a ser classificados como zonas de proteção ambiental. Nesse sentido, o direito de protocolo não poderia garantir uma construção que represente retrocesso ambiental, conforme argumento do Ministério Público. (Circe Bonatelli - circe.bonatelli@estadao.com)