Por Leandro Tavares
São Paulo, 16/09/2021 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma decisão da Paraíba que veda o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e a instalação de usinas nucleares na região. Na decisão, a Corte afirmou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre atividades nucleares.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, que entrou com a ação no STF, a Constituição de 1988 inseriu esse tipo de matéria na esfera da União. Em outras ações, Aras também questionou normas semelhantes de mais 18 estados.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que, em caso análogo, o Supremo julgou inconstitucional norma da Constituição de Sergipe que proibia a construção de usinas nucleares e o depósito de lixo atômico no território estadual.
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