Agronegócios
27/06/2019 20:19

CMN define porcentuais máximos de financiamento para assistência técnica no Pronaf


Por Fabrício de Castro e Gustavo Porto

Brasília, 27/06/2019 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje os porcentuais máximos de financiamento para a assistência técnica no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme nota divulgada pelo Ministério da Economia, foram definidos "os porcentuais máximos de financiamento para assistência técnica (0,3%, 0,5% e 2%) vinculada às operações de crédito rural no âmbito do Pronaf". "Não se trata de tabelamento dos serviços de assistência técnica, mas de fixação de percentuais para os financiamentos com recursos controlados do crédito rural, nos mesmos patamares vigentes até o ano agrícola 2017/2018", acrescentou o ministério.

Além disso, o CMN reduziu "as taxas de juros, de 4,6% a.a. para 3,0% a.a., quando o financiamento se destinar às atividades relacionadas à produção de ervas medicinais, aromáticas e condimentares, assim como à exploração extrativista ecologicamente sustentável, que é a principal atividade econômica sustentável para milhares de agricultores familiares na região Norte".

O conselho também incluiu, conforme a nota do ministério, "a construção ou reforma de moradias no imóvel rural como itens financiáveis pelo Pronaf, limitado a R$ 50 mil". "Essa medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural", registrou o ministério. "O financiamento deve ser realizado em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na DAP (Declaração de Aptidão) da unidade familiar".

O novo normativo do CMN também reduziu o prazo de reembolso "de até 10 para até 7 anos quando o financiamento de investimento se destinar à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação". Conforme o ministério, a medida busca reduzir custos com a equalização vinculada ao financiamento desses itens. "O prazo de carência passou de 12 para até 14 meses, a fim de permitir que o pagamento da primeira parcela coincida com o período de obtenção da receita da atividade", acrescentou o ministério.

O CMN também revogou a necessidade de anuência do Ministério da Agricultura para "o financiamento de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal". De acordo com a nota, o Ministério da Agricultura "entende não ser necessário manter essa exigência que foi definida, à época, no âmbito do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura". "A revogação reduz custos para o agricultor familiar e destrava os financiamentos para investimento nessas atividades", acrescentou a nota.

Contatos: fabricio.castro@estadao.com e gustavo.porto@estadao.com
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