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23/02/2018 15:13

Justiça determina redução de dívida tributária no Refis


São Paulo, SP--(DINO - 23 fev, 2018) - Em períodos de recessão e crise financeira milhares de empresas brasileiras se veem obrigadas a inadimplir com o pagamento de tributos, tendo como consequência a inscrição desses débitos em Dívida Ativa e posteriormente a cobrança judicial realizada pelo Fisco.

Ciente do problema e como forma de recuperar parte desses créditos, os governos estaduais e federal criam de tempos em tempos, programas de parcelamento de débitos fiscais, no qual concedem descontos sobre multas e juros como forma de ajudar o contribuinte.

O governo federal nos anos de 2009, 2013 e 2017, editou e reeditou normas que criaram o REFIS, permitindo aos contribuintes que possuíam débitos de impostos federais, puderam parcelar seus débitos a perder de vista.

Nestas três edições do Refis, havia como condição para adesão, o pagamento de uma espécie de "pedágio", sendo imposto ao contribuinte, como condição de adesão, o pagamento de um percentual do montante total da dívida, sendo que somente após a conclusão desse percentual, seria a dívida consolidada e determinado o valor de cada parcela a ser paga.

Ocorre, no entanto, que nas edições de 2009 e 2013, esta consolidação de débitos demorou muito para acontecer e milhares de contribuintes, que pagaram por mais de um ano as parcelas devidas, foram surpreendidos com sua exclusão do Refis sem qualquer justificativa plausível para tanto.

Para agravar a situação, estes mesmos contribuintes que pagaram milhares de reais, ao fazerem a adesão à última edição do Refis, chamado de PERT pelo governo federal no ano de 2017, souberam que os pagamentos que haviam realizado nas edições anteriores não haviam sido nem sequer abatidos de suas dívidas com a Receita Federal, que na esfera administrativa se recusou a reconhecer os pagamentos e fazer o abatimento do total devido.
Com isto, se fez necessária a intervenção do judiciário para resolver a questão e evitar que contribuintes fossem mais uma vez lesados pelos desmandos do ente fiscal.

A 1ª Vara Federal da Comarca de Jundiaí, em recente decisão no processo de uma destas empresas, reconheceu a legitimidade dos pagamentos realizados por um contribuinte de Cajamar e determinou que no prazo de 30 dias contados da decisão, a Receita Federal do Brasil proceda com a restituição ou compensação dos valores pagos no Refis de 2009.

O advogado da empresa, Dr. Igor Lucena da Cruz que integra a equipe tributária do escritório Mamere & Ferraz Advogados comemorou a decisão e disse que "esta é uma importante vitória para o contribuinte, o qual muitas vezes se vê refém da Receita Federal e não consegue reaver os valores pagos e indevidamente não reconhecidos".

Afirmou ainda que "empresas em situação semelhante, devem buscar auxílio de um advogado para evitar abusos do Fisco".

Íntegra do processo pode ser consultada através do website da Justiça Federal pelo número 5002287-76.2017.4.03.6128.

Website: http://www.mamereferraz.adv.br

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