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07/03/2019 11:30

Felipe Montoro Jens fala sobre a nova Lei para as PPPs, sancionada recentemente no Paraná


(DINO - 07 mar, 2019) - No último dia 5 de fevereiro, o governador do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior (mais conhecido como Ratinho Júnior) sancionou uma nova legislação no Estado, referente à realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Trata-se da Lei Nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, que atualiza as regras para as PPPs no Paraná, destaca o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

A assinatura da nova Lei aconteceu durante o Paraná Day, evento realizado em Curitiba, que teve a presença de mais de 100 investidores do País e do exterior. A legislação criou o Programa de Parcerias do Paraná (PAR), estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da Administração Pública Executiva Estadual e de suas entidades. A nova Lei também instituiu o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura (FUNPAR), destinado a conceder crédito para a estruturação dos projetos de parcerias.

Além disso, a nova Lei alterou artigos da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012 ? que é o dispositivo que trata da licitação e contratação de PPPs no governo, salienta Felipe Montoro Jens. Entre as principais mudanças, está a permissão para que os serviços relacionados à administração pública também sejam realizados via Parceria Público-Privada, incluindo o detalhamento de quais serviços podem ser realizados dessa maneira.

"É uma proposta que nós fizemos, fazendo a Lei mais moderna na área de concessões e privatizações. Hoje, o mercado mundial busca boas Parcerias Público-Privadas, boas Concessões, investimentos em infraestrutura, e o poder público sozinho não consegue acompanhar esses investimentos. Então, é necessário ter a parceria com a iniciativa privada. Isso o mundo todo faz e nós, do Paraná, não podemos ficar de fora. Então a ideia é ter uma Lei que dê segurança para o investidor, que defenda também os interesses do setor público, do governo do estado e do cidadão, mas, acima de tudo, que dê agilidade para que tudo isso aconteça", disse o governador Ratinho Júnior durante o Paraná Day.

Em relação ao PAR

Conforme a Lei Nº 19.811/19, os projetos financiados pelo PAR terão prioridade na obtenção de licenças, alvarás e outras autorizações em órgãos e entidades de controle, detalhado em seu Art. 24 ? "As licenças, alvarás e autorizações de qualquer natureza, tanto no âmbito da estruturação dos projetos integrantes do PAR, como da execução dos respectivos contratos de parceria, terão prioridade na tramitação pelos órgãos e entidades de controle e com capacidade liberatória submetidos aos efeitos desta Lei".

Ainda, "os projetos integrantes do PAR serão submetidos à avaliação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de seus regulamentos, inclusive em momento anterior ou concomitantemente ao período de consulta pública", assinala o Art. 26.

Em relação ao FUNPAR

Já, no que se refere ao FUNPAR, Felipe Montoro Jens explica que, segundo o Art. 40 da legislação, a sua gestão "será exercida pela Agência de Fomento do Paraná S.A. ? Fomento Paraná, que atuará como mandatária do Estado do Paraná na sua operacionalização".

A Lei especifica, ainda, em seu Art. 41, que o patrimônio do Fundo será constituído de:

- Aportes do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE);

- Transferências realizadas por instituições governamentais e não governamentais;

- Doações de qualquer natureza;

- Rendimentos de aplicações financeiras;

- Quaisquer outros rendimentos eventuais dos recursos do FUNPAR.

Ainda, segundo o Art. 42 da legislação, "estão habilitados a acessar os recursos do FUNPAR, nos termos dos contratos de financiamentos, os órgãos e entes do Estado do Paraná, inclusive municípios paranaenses e suas entidades, que demonstrem capacidade jurídica e financeira para tal, assim como as empresas privadas que sejam titulares de autorizações exclusivas no âmbito de PMIs [Procedimentos de Manifestação de Interesse] vinculados ao PAR".

A Lei cria também o Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR)
O especialista em Projetos de Infraestrutura Felipe Montoro Jens reporta que a norma estadual sancionada no último dia 5 de fevereiro cria, ainda, o chamado Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR). O órgão deliberativo é vinculado à Casa Civil do Governo do Paraná e, segundo o Art. 8 da Lei Nº 19.811/19, possui as seguintes atribuições:

- Aprovar a inclusão no PAR de projetos de desestatização e de parcerias;

- Acompanhar a execução do PAR;

- Decidir sobre o desencadeamento dos PMIs no âmbito do Estado do Paraná e de suas entidades da Administração indireta, quando integrados no PAR;

- Aprovar projeto, estudo ou levantamento oriundo de PMI desencadeado no âmbito do Estado do Paraná, e, oriundo de PMI de competência de suas entidades da Administração indireta, quando integrados no PAR;

- Formular ou aprovar recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da Administração Pública estadual quanto às boas práticas na gestação e no desenvolvimento de projetos, na integração e disponibilidade de dados e informações e no estabelecimento de canais de interlocução público-privada, e quanto a outros assuntos de relevância pública;

- Formular ou aprovar política para o desenvolvimento de projetos de desestatização e de parcerias;

- Formular ou aprovar programa ou política de apoio a municípios paranaenses quanto à estruturação e gestão de projetos de desestatização e de contratos de parceria;

- Exercer as funções atribuídas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.


Website: http://www.felipemontorojens.com.br

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