Releases
28/09/2017 10:32

Contratação de fornecedores para o condomínio exige cuidados


São Paulo, SP--(DINO - 28 set, 2017) - Contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão de obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência. O alerta é da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado de São Paulo.O primeiro passo é conhecer a empresa, se possível visitando sua sede, e procurar obter referências de clientes anteriores para checar se ficaram satisfeitos com o serviço (veja dicas abaixo)."O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que irá contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos", afirma Raquel Tomasini, gerente de Produtos e Serviços da Lello Condomínios. Dicas para contratar sem sustos - É importante que o síndico não tenha como critério da escolha apenas o menor preço, o que pode comprometer a qualidade do trabalho e o prazo de entrega .- Exigir da empresa um contrato com a especificação detalhada de todos os serviços. É preciso deixar por escrito as datas de entrega das etapas da obra, conforme o planejamento prévio.- Contratar empresas que tenham funcionários registrados.- Dependendo do porte da obra contratada os síndicos devem exigir da empresa prestadora de serviços a indicação de um engenheiro civil responsável e a contratação de seguro de responsabilidade civil para obras, visando eventuais acidentes com visitantes ou moradores,- Em obras de grande porte também é recomendável a contratação de seguro de vida para os funcionários que vão trabalhar no condomínio.- Os síndicos também devem exigir cópias do contrato social da empresa e certidões negativas dos cartórios, Receita Federal e INSS.- É importante verificar se a empresa fornecerá os equipamentos de segurança para os funcionários que irão trabalhar na obra.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso