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19/02/2018 15:23

Pensão alimentícia: o que saber para não cair em armadilhas


São Paulo, SP--(DINO - 19 fev, 2018) - Personalidades conhecidas em todo o Brasil voltaram recentemente à mídia, desta vez nas páginas policiais, pelo não-pagamento da pensão alimentícia a seus respectivos filhos.

Entre os temas relacionados à pensão, a possibilidade de ser preso pelo não pagamento regular é o ponto que mais gera dúvidas, mas não é o único. Outras questões, como até quando a pensão deve ser paga, como o valor é definido ou quem está obrigado a pagar costumam assombrar os pensamentos dos ex-casais.

Especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva responde a essas e outras perguntas sobre pensão alimentícia.

Quem tem direito à pensão alimentícia?
Têm direito a receber a pensão alimentícia as pessoas que foram casadas e as que viveram em união estável, além dos filhos provenientes dessas uniões, desde que não tenham condições de prover seu próprio sustento.

Quais tipos de despesas são cobertos pela pensão alimentícia?
Além da alimentação, moradia, transporte, saúde e educação, a pensão alimentícia inclui também os gastos com lazer, como cinema, teatros e viagens.

Quem é o responsável pelo pagamento da pensão?
O pagamento da pensão alimentícia é de responsabilidade do ex-cônjuge ou do ex-companheiro que tenha sido o provedor da família. Porém, quando a pensão se originar no vínculo de parentesco (no caso de filhos, por exemplo), os recursos deverão ser pagos por pais, avós ou bisavós, nesta ordem. Caso esses familiares não tenham condições financeiras de fazê-lo, o pagamento deve ser feito pelos irmãos.

Como é definido o percentual a ser pago como pensão alimentícia?
O valor é definido pelo juiz, que avalia as condições financeiras da parte que ficará responsável pelo pagamento, considerando também as necessidades de quem receberá a pensão.

Em média, vigora um percentual de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante. Quando o alimentante não tem carteira assinada, ou seja, não tem vínculo de emprego, a pensão alimentícia será estabelecida num valor correspondente às possibilidades de sua atividade. Em qualquer caso sempre deverão ser consideradas as necessidades de quem pleiteia e as possibilidades de quem prestará a pensão alimentícia.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?
Para os filhos, a pensão alimentícia deve ser paga até que completem dezoito anos, estendendo-se até os 24 anos ou até a conclusão da faculdade, caso estejam estudando.

Já no caso de ex-cônjuges ou ex-companheiros, o pagamento tem sido determinado por um período determinado, de um a cinco anos, desde que o beneficiário da pensão tenha condições de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Se o beneficiário casar ou constituir união estável perderá a pensão alimentícia.

Grávidas podem receber pensão?
Sim. No caso das gestantes, a lei permite que a futura mãe solicite o recebimento dos alimentos gravídicos, cujos valores sejam suficientes para cobrir as despesas adicionais do período gestacional até o parto, incluindo alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

O valor dessa pensão é definido de acordo com os rendimentos do suposto pai e as necessidades da gestante. Para fazer jus a esses recursos não é necessária a realização de exames de DNA que comprovem a paternidade da criança.

Na guarda compartilhada, quem deve pagar a pensão ao(s) filho(s)?
Neste regime de guarda, o pagamento é feito também medindo as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Ou seja, se o pai tiver a guarda compartilhada do menor e as condições financeiras para sustentar o filho, e a mãe não tiver essas condições, ele deverá pagar a pensão alimentícia para custear as despesas do filho nas duas casas.

Quando a mãe puder contribuir, ela também arcará com as despesas do filho.
Prisão é a única punição possível para quem não paga pensão alimentícia?
Não. O credor da pensão alimentícia pode escolher entre a pena de prisão (que vai de 30 a 90 dias) ou a penhora dos bens.

Nesse último caso, o juiz pode solicitar também o bloqueio das contas bancárias do devedor, para garantir o pagamento do débito.

O que fazer quando o (a) ex-companheiro (a) não tem condições de fazer o pagamento?
Quando o devedor fica impossibilitado de realizar o pagamento da pensão alimentícia, na ação de execução ele poderá se justificar, citando as razões para o não-pagamento (como desemprego ou doença).

E quando o valor da pensão é muito superior aos meus rendimentos? Posso recorrer?
Sim. Nestes casos, a presidente da ADFAS orienta que o responsável pelo pagamento ingresse com uma ação solicitando a revisão do valor a ser pago, para evitar possíveis problemas com o não pagamento.

O caso será avaliado pelo juiz, que poderá reduzir o montante da pensão alimentícia ou, dependendo da situação, extinguir a obrigatoriedade do pagamento.

PARA A IMPRENSA
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