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14/06/2017 18:39

Advogada explica idade em que contribuinte poderá se aposentar após Reforma da Previdência


São Paulo--(DINO - 14 jun, 2017) - Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS). Os servidores se aposentam integralmente com 55 anos (as mulheres) e 60 anos (os homens). Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens.

A Reforma da Previdência acarretará mudanças nos prazos para a aposentadoria. Entre as alterações está a estipulação de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em todos os regimes (INSS e servidores), salvo para atividades sujeitas à condições especiais ou aposentadoria dos deficientes, esta última sem idade mínima para obtenção do benefício.

"Haverá regra de transição, inicialmente, proposta para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos. A idade mínima para aposentadoria aumentará gradativamente partindo de 53 anos, para as mulheres, até atingir 62 anos em 2036 e de 55 anos para os homens até atingir 65 anos em 2038", explica a Dra. Marta Gueller, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Dra. Marta, sócia da Gueller e Vidutto Advocacia Previdenciária, explica que haverá, ainda, um pedágio de 30% do tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

A idade mínima aumentará um ano a cada dois anos para ambos os sexos, a partir de 2020.

Vamos ver um exemplo: suponhamos que um cidadão ou cidadã tenha 25 anos de contribuição. Neste caso, faltam 10 anos de contribuição + 3 do pedágio = 13 anos de contribuição para segurado homem e 5 + 1,5 = 6 anos e meio, para a segurada mulher.

No nosso exemplo, dentro de 13 anos, o segurado do sexo masculino terá que ter além de 38 anos de contribuição, dentro de 13 anos, em 2030, 61 anos de idade e a segurada, cumprido o pedágio, dentro de 6 anos e meio, em 2022, terá que ter 55 anos de idade.

Supondo que a Reforma seja aprovada hoje, para que você saiba a idade em que irá se aposentar deverá fazer o seguinte:

1º. Verifique quantos anos de contribuição você possui até hoje.

2º. Calcule 30% a mais de tempo de contribuição sobre o tempo que falta para completar os 30 anos, no caso das mulheres e os 35 anos no caso dos homens;

3º Verifique em que ano você completará o tempo de contribuição acrescido do pedágio de 30% e identifique na tabela publicada no blog da Dra. Marta Gueller: http://economia.estadao.com.br/blogs/o-seguro-morreu-de-velho/confira-com-que-idade-voce-podera-se-aposentar-apos-a-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/


Website: http://www.advocaciaprevidenciaria.adv.br/

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