Releases
28/02/2019 14:59

A reforma trabalhista e as expectativas da Geração Y


São Paulo--(DINO - 28 fev, 2019) - O Trabalho Intermitente e o Teletrabalho (home office), regulados pela Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, atendem às expectativas de um novo tipo de trabalhador: o jovem da chamada Geração Y (pessoas que possivelmente nasceram entre 1980 e 2000). Muitas vezes tidos como pouco comprometidos no trabalho, estes jovens são multitarefas, individualistas e independentes, o que leva à opção por um trabalho mais flexível que não requeira uma jornada fixa dentro da própria empresa."A flexibilidade é o que tanto empregados quanto empregadores vem buscando cada vez mais no mercado de trabalho. Nos dias atuais, há cada vez mais demanda por profissionais especializados que atuam com liberdade na execução de suas atividades. E foi esta a razão que levou muitos países desenvolvidos a tratar estes profissionais como 'contratados independentes'", diz Susana Falchi, CEO da HSD consultoria em RH.Entre janeiro e dezembro de 2018 foram criadas 69.984 vagas de trabalho intermitente no Brasil, e com 19.951 desligamentos de trabalhadores neste modelo, o saldo do ano foi de 50.033, número representa menos de 10% do total de empregos criados no período, que foi de 529,5 mil, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Mas este percentual tende a crescer rapidamente. Em dezembro de 2017, ocorreram 2.851 contratação deste tipo e, em igual mês do ano passado, o número saltou para 8.968.A nova Legislação Trabalhista dá a oportunidade de atender às demandas da Geração Y, na medida em que formaliza o trabalho remoto, flexibiliza a jornada, o tempo de descanso e as regras de concessão de férias. "O modelo que atendeu as expectativas da sociedade industrial na primeira metade do século passado, é inaplicável à atual sociedade do conhecimento, em que é cada vez maior a demanda por profissionais especializados que atuam com liberdade na execução de suas atividades", sublinha a especialista.Segundo o especialista Rodrigo Santino, da Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, a Lei 13.467 ampara tanto o empregado quanto o empregador que buscam maior flexibilidade na contratação e na prestação de serviços, em termos de períodos, horários e localização, mantendo todos os requisitos dos contratos de trabalho regidos pela CLT, isto é a subordinação, a onerosidade e a pessoalidade, mas excluindo a habitualidade.Sob o contrato de trabalho intermitente, amplamente utilizado na França e nos Estados Unidos, o trabalhador mantém o vínculo empregatício mesmo nos períodos de interrupção. Ele fica em stand by. É um modelo que atende bem a atividades com demanda sazonal, como hotéis, bares, restaurantes cuja demanda é menor em determinadas épocas do ano ou nos finais de semana. Ou seja, o contrato é contínuo, embora o trabalho não seja contínuo."Para o trabalhador representa segurança do emprego e dos benefícios sociais, com maior elasticidade de horário. Para o empregador, acaba com a dúvida e o risco do trabalho informal e suas sequelas judiciais. Dá maior segurança jurídica ao empregador, que tem o trabalhador a sua disposição para quando for necessário", salienta Santino.Outra alteração importante na CLT promovida pela reforma a criação do home office, ou telebralho, trabalho a distância, que antes só atendia a dois tipos de trabalhadores: os cargos de confiança e os trabalhadores externos. "Sua regulamentação limita a responsabilidade do empregador, enquanto expande a individualidade e a liberdade do empregado, que pode, por exemplo, conciliar estudos e trabalho, ou ter mais tempo com os filhos", explica o advogado.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso