Releases
20/11/2023 16:45

Alterações mudam projeto original da reforma tributária


São Paulo / SP--(DINO - 20 nov, 2023) -
A PEC 45/2019, que trata da reforma tributária e que há 30 anos está em discussão no Brasil, passou por mais uma etapa no Plenário do Senado, que aprovou no último dia 8 de novembro a proposta em dois turnos de votação e agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.


Uma das principais críticas à PEC 45/2019 é que a proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que tinha na sua essência a simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país, ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. 


“O texto prevê a substituição dos conhecidos tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por três novos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; e IS – Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.


A CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal, que tributam o consumo, são formas de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.


O IVA já é adotado em 174 países com a ideia é acabar com a incidência de tributação em cascata. A ideia da não cumulatividade nos tributos é positiva, de modo que propicia a geração de crédito ao longo da cadeia tributária.


“A adoção do IVA começou na década de 1960 na Dinamarca, Alemanha e França. Na década de 1970 a Comunidade Europeia estabeleceu a obrigatoriedade de adoção do tributo pelos países-membros”, diz Ardanaz.


Senadores da oposição da reforma tributária alegam que o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA distorcem seu objetivo e podem onerar demasiadamente aqueles setores não contemplados, bem como contemplar o Brasil como o país com uma das maiores alíquotas de IVA do mundo.


Entre os setores que terão regimes diferenciados de acordo com o texto aprovado pelo Plenário do Senado estão os de transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias e instituições financeiras, incluindo os bancos.


Embora o relator Eduardo Braga tenha destacado que a proposta não vai representar aumento de carga tributária, pois o texto prevê uma trava para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado, o entendimento do senador Rogerio Marinho (PL-RN) é exatamente o contrário, pois para ele na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população vai aumentar.


“A ideia da neutralidade é uma falácia, afinal a conta não é tão complexa ao ponto de ser impossível de ser feita. Basta realizarmos uma comparação com o modelo atual e considerar a abrangência da reforma em debate para identificar que haverá aumento real da carga tributária em todas as esferas”, argumenta Ardanaz.


Além disso é preciso considerar as benesses concedidas nas esferas municipais e estaduais, tais como aumento da base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano por decreto e aumento da alíquota do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação com progressividade.


Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos.


“De fato, o período de transição é longo e teremos que coexistir por anos com todos os tributos. Seria mais adequado um período mais curto, com uma melhor preparação da nação, do sistema tributário e dos contribuintes na absorção dos efeitos da reforma tributária”, finaliza Ardanaz.



Website: https://ardanazsa.adv.br/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso