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11/09/2019 13:56

Site ImpostoIRPF.com.br explica Diferenças entre Aposentadoria Privada e Aposentadoria Pública


Site ImpostoIRPF.com.br explica Diferenças entre Aposentadoria Privada e Aposentadoria Pública

PR Newswire


CURITIBA, Brasil, 11 de setembro de 2019 /PRNewswire/ -- Aposentadoria privada e aposentadoria pública, como entender as diferenças entre as duas?


Em primeiro lugar é necessário esclarecer o seguinte:


O sistema da Previdência Social consiste na base fundamental e legal, por meio da qual todos os trabalhadores, empregados de setores privados e os servidores públicos, empregados de setores públicos, estão legalmente ligados. Entretanto, todo sistema social e econômico é constituído de direitos e deveres, o que impõe, de forma lógica concreta, a necessária contribuição (que é obrigatória) em relação aos autônomos e aos trabalhadores atuem prestando serviços de modo eventual para as empresas, mesmo que não exista um vínculo empregatício efetivo.


Portanto, todos os cidadãos brasileiros, por meio de suas atividades rentáveis, têm direito à aposentadoria, que vai abranger, também, os cidadãos que vivem de renda própria, tais como as donas de casa, as quais têm direito de contribuir por meio de seus nomes, no sentido de conquistar o acesso a uma aposentadoria e demais benefícios que compõe o sistema.


Temos, por conseguinte, a chamada Previdência Complementar, que abrange os planos para aposentadoria privada, cuja finalidade principal está na complementação da Previdência Social, sobretudo, destinadas aos trabalhadores que estão próximos de serem beneficiados por meio de aposentadoria garantida no Instituto Nacional da Seguridade Social, INSS.


Assim, o sistema da aposentadoria privada consiste em um modus operandi da própria previdência complementar, no sentido de fazer complementar o que foi conquistado por meio da previdência pública. Portanto, este é um caso de benefício opcional que vai proporcionar uma renda de tipo extra para toda pessoa que está segurado na aposentadoria compulsória.


Conquistar legalmente a aposentadoria privada consiste em um benefício à parte, que se concretiza por meio de procedimentos nos quais todo trabalhador que atue para a iniciativa privada, com salário bem acima do teto do INSS, ou mesmo em relação aos servidores públicos sem perspectivas de chegar a conquistar uma aposentadoria dentro de seu valor integral, a partir do histórico de seus rendimentos, podem garantir.


Chegamos desta maneira à Previdência Complementar, que é sempre de tipo opcional. São variados tipos de planos abertos disponíveis para qualquer pessoa interessada. Em se tratando de planos fechados, os mesmos estão disponibilizados para os funcionários de companhias que oferecem os fundos de pensão. Existe a alternativa voltada aos profissionais associados de entidades da mesma classe, que porventura abranja esse tipo de plano.


Resumindo: o conjunto dos benefícios oriundos da aposentadoria privada compreende uma variedade de garantidas que estão em plena conformidade com os benefícios já garantidos por meio da aposentadoria pública.


Sobre a aposentadoria pública, ou Previdência Social, seguem informações essenciais:


O sistema de Previdência Social consiste na garantia que é financiada por meio dos próprios empregadores (que poderão ser donos de empresas ou gestores de esferas no poder público) ou por meio dos trabalhadores brasileiros. Todo esse processo é completado por meio do governo federal, cuja obrigação fundamental, nessa área, está nas ações que abrangem os eventuais casos de existência de alguma insuficiência financeira que possa ou efetivamente prejudique o sistema.


Como está estruturado o sistema de Previdência Social?


O Sistema de Previdência Social compõe-se de dois tipos de regimes fundamentais:


O chamado Regime Geral de Previdência Social, sendo a sua sigla RGPS;


Os chamados Regimes Próprios de Previdência Social, sendo a sigla RPPS.


Todos os valores de aposentadorias serão regulados, de modo limitador, conforme as remunerações de cada trabalhador, em conformidade com o valor do mês da aposentadoria. Mas, existem outros fatores que entram, em casos específicos, como locais de risco, insalubridade, adicional noturno, etc.


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