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15/12/2017 13:21

Ricardo Tosto fala sobre a lei 13.254 ? que dispõe sobre a regularização de ativos no exterior


(DINO - 15 dez, 2017) - Também conhecida como projeto de repatriação de recursos ou regularização de ativos no exterior, a lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, trata-se de um preceito que abre caminhos para trocas técnicas entre advogados brasileiros e advogados do exterior.

Para o sócio-fundador do escritório de direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto, essa é uma parceria positiva - um trabalho conjunto para viabilizar a documentação e ações necessárias para repatriar os recursos de brasileiros.

Quem concorda com Ricardo Tosto é o sócio do escritório Nelson William Advogados e Associados Gil Vicente Gama. Ele salienta que a lei de repatriação de recursos abre uma ponte entre advogados nacionais e estrangeiros.

Para Gama, as parcerias técnicas podem facilitar trâmites e processos que envolvam particularidades de dois ou mais países. O caso do projeto de regularização de ativos no exterior é um exemplo disso - já que envolve, no mínimo, dois países: o Brasil e o país ao qual o indivíduo possui os recursos.

O projeto de repatriação de recursos, no entanto, passou por uma longa trajetória para ser aprovado no congresso, destaca Ricardo Tosto. Em um primeiro momento, ele dispunha alíquota de 17,5% de imposto de renda mais 17,5% de multa - o valor, entretanto, seria incidido sobre a taxa cambial do presente. Mas, após debates, o relator do texto - o deputado Manoel Júnior (PMDB - PB) - apresentou uma nova proposta que reduziu a alíquota do imposto de renda para 15% e a multa também para 15%, relembra o sócio-fundador do Leite, Tosto e Barros.

Além disso, a taxa cambial foi fixada para o valor de dezembro do ano de 2014 - desta forma, o valor arrecadado pela União não é de fato os 30% sobre os recursos, mas algo em torno de 20%. Isso porque existe diferença entre o câmbio atual e o da data proposta pelo deputado Manoel Júnior, explica o advogado Ricardo Tosto. O dólar, em dezembro de 2014, estava na faixa de R$ 2,65.

Possibilidades de anistia

O sócio-fundador do Leite, Tosto e Barros também sobressai sobre as possibilidades de absolvição para crimes como lavagem de dinheiro, descaminho e sonegação de impostos previstas pela lei 13.254. De acordo com a norma, somente crimes graves como é o caso de corrupção e recursos oriundos de atividades ilícitas - como contrabando e tráfico de drogas, por exemplo - não serão anistiados.

Nesse contexto, Ricardo Tosto acentua que se torna fundamental a parceria entre advogados nacionais e internacionais para compatibilizar leis e mapear os indivíduos que pretendem manter ocultos seus recursos. Constatada essa ocultação, pode-se realizar uma investigação mais apurada sobre a origem dos bens e os motivos pelos quais o indivíduo os mantém ocultos do governo brasileiro, reporta o membro do Leite, Tosto e Barros - que acrescenta, ainda, que o projeto de regularização de ativos no exterior não se trata de uma opção, mas, sim, de uma imposição do governo nacional.

Manter recursos no exterior sem que o fisco brasileiro saiba é crime e o projeto de repatriação de ativos é a oportunidade de regulamentar a situação de quem possui dinheiro ilegal fora do Brasil. Além disso, o estreitamento dos laços entre profissionais da advocacia dos diversos países tornará mais difícil o desvio dos recursos e a manutenção dele, de forma ilegal, fora do Brasil, finaliza Ricardo Tosto.


Website: https://ricardotosto.blog/

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