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01/08/2018 18:22

Para acelerar processos de exportação, DU-E se torna obrigatória


São Paulo - SP--(DINO - 01 ago, 2018) - Desde 2017, a Declaração Única de Exportação, também conhecida pela sigla DU-E, passou a ser introduzida no processo de envio de mercadorias para o exterior, mas desde o início de julho, ela se tornou obrigatória em todo o país. Com essa mudança, a atividade aduaneira ganha mais agilidade e torna o Brasil mais competitivo no mercado internacional. Apesar de estar sendo usado há mais de um ano, o DU-E ainda causa dúvidas nas empresas exportadoras. Quer entender mais sobre as mudanças e benefícios? Confira!

A DU-E é o documento base para o despacho aduaneiro e deverá abranger todas as mercadorias contidas em uma remessa de exportação. O documento, portanto, traz informações: aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas. A criação da DU-E é consequência do Portal Único de Comércio Exterior, um programa do governo federal que tem como objetivo reduzir a burocracia dos processos de importação e exportação de mercadorias, diminuindo os prazos que envolvem essas operações. É estimado que o tempo de despacho seja reduzido de 13 para oito dias com as mudanças.

Como qualquer processo quando se torna digital, o DU-E tornou as atividades de registro de movimentação de carga mais assertivas e descomplicadas. A emissão deste documento suprime a necessidade de outros como Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), além da possibilidade de integrar a Nota Fiscal Eletrônica. A centralização na declaração única permite melhor rastreamento e controle das operações, reduz pelo menos 60% no número de informações prestadas, extingue a duplicidade de informações, diminui o tempo de execução de processos e elimina a utilização de papel.

De acordo com a Asia Shipping , multinacional referência no transporte internacional de cargas, o desembaraço dos processos aduaneiros é o principal objetivo de qualquer empresa do ramo do comércio exterior e a desburocratização de processos é benéfica para o governo e para o contribuinte, visto que trará mais objetividade e produtividade. "Com todas essas informações reunidas em um só lugar, o tempo também será otimizado, pois não haverá exigências além das aduaneiras para a exportação, assim a participação das empresas brasileiras no comércio internacional aumentará e trará resultados positivos para o comércio exterior nacional" explica.


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