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22 de setembro de 2026, às 12:00
Srs. Assinantes,
Retransmitimos reportagem publicada ontem às 18h21.
Por Bruna Camargo
São Paulo, 21/09/2026 – A XP suspendeu novas aplicações e portabilidade de entrada em seis fundos de índices (ETFs, na sigla em inglês) de renda fixa em sua plataforma. As dúvidas sobre a alíquota do Imposto de Renda (IR), se de 15% ou de 25% sobre o lucro na venda, levaram à medida, que passou a valer hoje em caráter temporário e será reavaliada conforme haja mais clareza sobre o tema.
“Os ETFs envolvidos investem principalmente em títulos de crédito privado com remuneração atrelada ao CDI/DI acrescido de uma taxa adicional. Para esse tipo de produto, ainda existem dúvidas no mercado sobre a metodologia aplicável ao cálculo da tributação. Como não há, até o momento, um entendimento definitivo sobre o tema, a XP decidiu pausar novas aplicações nesses ativos até que haja maior clareza regulatória e tributária”, informou a XP em comunicado enviado a investidores.
Confira a tabela a seguir:
file://tabela/184/:1.184.4.14&oref=1.184.1.2026-09-21.21
Procuradas pela reportagem, as gestoras de recursos de BTG, Genial e Nubank preferiram não comentar sobre o assunto. Segundo o comunicado da XP, se o cliente já possui cotas desses ETFs, a posição não será afetada. A suspensão vale apenas para novas compras e portabilidades de entrada.
“A XP corretora está certa no sentido de que ela tem todo o direito de tomar essa decisão, uma vez que ela, pela lei, é a responsável tributária final. Se olhou o mercado inteiro e analisou que esses seis [ETFs] têm problema, na minha opinião, está tacitamente ou formalmente se manifestando de que os outros ETFs de renda fixa não têm problemas, está confortável com o tratamento tributário deles”, afirmou Bruno Stein, sócio responsável pela área de ETFs da Galapagos Capital, em comentário publicado em suas redes sociais.
Ele acrescenta que 213 dos 219 ETFs disponíveis na plataforma da XP seguiram rodando normalmente. “Isso é bom, traz clareza.”
Essa discussão já foi levantada quando ETFs com Letras Financeiras do Tesouro (LFT) em sua composição começaram a ser lançados.
Tema segue em discussão na Anbima
O cálculo do prazo médio dos títulos que compõem as carteiras de ETFs de renda fixa remunerados por CDI mais spread, e consequente tributação do produto, já está sendo discutido por um grupo de trabalho conduzido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e composto por instituições com atuação relevante no mercado de ETFs, informou a Associação, em nota enviada à Broadcast.
“É consenso do grupo que a alíquota aplicável a esses ETFs deve ser de 15%, desde que os títulos que compõem suas carteiras tenham prazo de repactuação superior a 720 dias. Assim, o fundo deve receber o mesmo tratamento tributário dos ativos nos quais investe. Carteiras com prazos menores continuariam sujeitas a alíquotas de 20% ou 25%. Esse posicionamento foi apresentado para a avaliação do governo e segue em discussão”, afirma a Anbima.
Segundo a associação, a proposta não busca criar benefícios fiscais nem conceder tratamento favorecido a esses produtos. “O que se defende é que haja coerência e tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras”, diz.
A Anbima destaca ainda que os ETFs de renda fixa híbridos representam uma importante oportunidade para ampliar o acesso dos investidores ao mercado de crédito privado de forma transparente e diversificada. “Em um cenário de crescimento e fortalecimento desse mercado no Brasil, esses produtos ajudam a conectar investidores a uma classe de ativos cada vez mais relevante para o financiamento das empresas e da economia real”, afirma a associação.
Contato: bruna.camargo@estadao.comP
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