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8 de outubro de 2025
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 08/10/2024 – O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação sobre a Ferrogrão, votou para declarar a constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para comportar os trilhos da Ferrogrão. O ministro entendeu que “não há nenhum perigo de dano ambiental iminente” em liberar o projeto, que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental.
“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, ponderou.
O PSol, autor da ação, argumentou que a alteração dos limites não poderia ter sido feita por MP, apenas por lei. Moraes, porém, ressaltou que a MP não reduziu a área de proteção ambiental, porque foi definida uma compensação que teria aumentado o tamanho do parque. “A lei, sim, retirou a área de (proteção), mas do ponto de vista da constitucionalidade formal, nós admitimos que a lei pode fazer isso”, afirmou.
Moraes ainda destacou em seu voto que a perda de proteção ambiental representa 0,054% da área original do parque, dos quais 60% já estão sem vegetação devido à rodovia que passa na região. “É algo ínfimo em relação aos benefícios que trará, não só na diminuição da emissão de CO2, diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também o progresso da região Centro-Oeste a Norte/Nordeste do País.”
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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