Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

STF/Fux: Dupla incidência de crimes contra democracia revelou-se equivocada

10 de setembro de 2025

Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega

Brasília, 10/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse que a denúncia da Procuradoria-Geral da República na ação sobre a tentativa de golpe de Estado aplicou uma “dupla incidência” de crimes contra o Estado democrático de direito, que ele afirmou ser “equivocada”.

“Denúncia pretendeu preenchê-lo, no meu modo de ver, empreendendo uma dupla imputação penal pelos mesmo fatos, ou seja, classificando as condutas como incidentes, ao mesmo tempo em dois delitos de penas máximas superiores a quatro anos”, disse.

Fux argumentou que “essa dupla incidência típica de crimes contra o Estado democrático de direito, no meu modo de ver, revelou-se equivocada” e que, “mesmo em tese, o delito de abolição violenta do Estado de direito constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”.

O ministro elogiou o trabalho de “excelência” do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e da Procuradoria-Geral da República, mas deixou claro sua discordância quanto à imputação dos dois crimes (abolição do Estado de direito e tentativa de golpe) a Jair Bolsonaro e aos demais acusados.

“A estratégia de imputar os dois delitos cumpriu a aparente função de conduzir ao enquadramento dos fatos também como crime de organização criminosa, cuja textualidade exige que o grupo se destaque e se dedique à prática de crimes superiores a quatro anos. Houvesse a imputação de apenas um desses delitos, seja o de crime de abolição do Estado de direito ou de golpe de Estado, ainda maior seria a violação do princípio da legalidade”, declarou.

O ministro destacou que os integrantes da Corte máxima defendem “dia a dia” a democracia. Nesse contexto, lembrou de decisão assentando ser “inimaginável que o juiz se deixe ameaçar por qualquer que seja a autoridade de aqui ou de alhures”. “Ali, eu firmei que não se pode fundamentar a decisão com base em soberania nacional, afirmando que poderia haver uma ameaça de alhures. Achei aquilo inaplicável”.

Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com

Veja também