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STF/Dino dá liminar para suspender penduricalhos do serviço público nos três Poderes

5 de fevereiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 05/02/2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma liminar para suspender todas os chamados “penduricalhos” nos três Poderes em nível federal, estadual e municipal. Todos os órgãos dos Executivo, Legislativo e Judiciário deverão, em até 60 dias corridos, reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus
servidores públicos.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o
prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao TETO e ao SUBTETO”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho,
certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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