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8 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos, aplica-se também aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. Foram sete votos a favor do pleito dos segurados, e dois contrários. O julgamento foi suspenso para proclamação em outro momento.
O resultado frustra as operadoras de plano de saúde, que defendem que apenas os contratos firmados após 2004 devem ser atingidos pela lei. A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde poderão ter de devolver valores cobrados a mais no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima um impacto de até R$ 49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.
“A Presidência se compromete a trazer este feito para harmonizar aqui em plenário, presencialmente, os resultados, e juntos encontrarmos um encaminhamento”, disse o presidente do Supremo, Edson Fachin.
O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já havia cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Hoje, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia também votaram nesse sentido. Em seu voto, o decano ainda sugeriu uma “retroatividade mínima”, ou seja, a lei retroage “desde que diga respeito a fatos jurídicos posteriores” à sua promulgação, em 2004.
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