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29 de setembro de 2026, às 17:30
Por Gabriel Máximo e Lavínia Kaucz
Brasília, 29/09/2026 – O Diretório Nacional do Solidariedade pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que afaste os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça – presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente – como responsáveis por fiscalizar a propaganda eleitoral na Corte.
O pedido foi protocolado no mesmo processo em que Dino atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet e restabeleceu publicações sobre a polêmica envolvendo a Nossa Senhora Aparecida.
A liminar de Dino derrubou decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de conteúdos que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) à pretensão de tirar a Santa do posto de padroeira do Brasil. Depois, a decisão de Dino foi derrubada por outra liminar do ministro Luiz Fux.
Em sua manifestação, o Solidariedade argumenta que uma resolução do TSE determina que os juízes auxiliares de propaganda eleitoral devem ser escolhidos entre os ministros substitutos do Tribunal. Entretanto, atualmente essa função é ocupada por três titulares, Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Essa distribuição foi permitida em razão da publicação de uma portaria editada por Nunes Marques.
Em 2022, os juízes responsáveis por julgar ações de propaganda eram a ministra substituta Maria Cláudia Bucchianeri, hoje advogada da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL); Raul Araújo, oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou como substituto e assumiu uma cadeira titular em meio à campanha; e o também substituto Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, que veio a falecer em abril de 2023.
Diante da mudança nas funções, o Solidariedade pede a Dino que suspenda as portarias que alteraram a composição no TSE e que o plenário da Corte escolha novos juízes auxiliares em até 24 horas, com redistribuição de todos os processos de propaganda eleitoral e direito de resposta a esses ministros. Além disso, a legenda requer que os pedidos de direito de resposta pendentes de decisão há mais de 72 horas sejam imediatamente redistribuídos aos magistrados.
“Não se pede a anulação de nenhuma decisão já proferida, nem o afastamento nominal de qualquer julgador. Pede-se que o TSE cumpra a regra que ele próprio editou: que o Plenário designe três auxiliares dentre os substitutos e que os feitos sejam a eles redistribuídos”, sustenta o partido.
Contato: gabriel.maximo@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com
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