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Seguro rural/Faep: marco legal garante previsibilidade para planejamento no campo

30 de setembro de 2026, às 14:17

Por Julia Maciel

São Paulo, 30/09/2026 – A publicação da Lei 15.526/2026 no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, que estabelece a subvenção ao prêmio do seguro rural (PSR) como despesa obrigatória e protegida de contingenciamento, garante a previsibilidade para o planejamento dos produtores no campo, avaliou o Sistema Faep, em nota.

“A proteção orçamentária dá mais segurança ao produtor para planejar a contratação antes do plantio”, disse o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, em comunicado. Ele acrescentou que a nova legislação atende ao “clamor do setor de que o seguro rural é fundamental para a sustentabilidade no campo e precisa ser valorizado e fomentado para evitar que, diante dos riscos, principalmente climáticos, a produção de alimentos fique totalmente descoberta.”

Originada do Projeto de Lei 2.951/2024, a legislação integra o seguro ao financiamento da produção. Segundo a Faep, com as mudanças, a apólice passa a compor as garantias do crédito rural, oferecendo condições diferenciadas de juros, prazos e limites, além de possibilidade de prioridade no acesso ao crédito, prorrogações, renegociações e financiamento do prêmio. A partir de 2027, a gestão orçamentária do programa passará a acompanhar o calendário agrícola, para garantir a disponibilidade dos recursos no período de contratação das apólices.

A entidade destacou que a sanção ocorre em um momento de retração do mecanismo no Paraná. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), citados pela Faep, apontam queda de 17% na arrecadação do seguro rural no Estado, de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025. Além disso, a área segurada pelo PSR recuou de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão de hectares em 2025, o que representa uma queda de aproximadamente 67%.

A Faep atribui a diminuição da cobertura aos cortes promovidos pelo governo federal nos recursos da subvenção. “Parte significativa dessa queda está relacionada a cortes anunciados pelo governo federal, nos últimos anos, para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, disse Meneguette, em comunicado. “Com a sanção da lei, esperamos que isso seja remediado. Afinal, a legislação traz, entre outros, incentivos como redução nas taxas de juros e subsídio ao prêmio do seguro”, completou.

Para o Sistema Faep, o novo marco legal também estabelece bases para a estruturação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, voltado à cobertura de eventos catastróficos. O texto altera procedimentos de regulação e liquidação de sinistros e prevê a criação de bancos de dados públicos, além de um manual de regras da subvenção e de comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores.

Contato: julia.maciel@estadao.com

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