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28 de janeiro de 2026
Por Camila Vech
São Paulo, 28/01/2026 – A Petrobras informou há pouco que suas estimativas de reservas provadas de óleo, condensado e gás natural, segundo critérios da SEC, resultaram em 12,1 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em 31 de dezembro de 2025. Deste total, 84% são de óleo e condensado e 16% de gás natural. Em 2024, o montante foi de 11,4 bilhões de boe. A estatal também submeteu à certificação mais de 90% dessas reservas.
De acordo com a estatal, em 2025, a petroleira seguiu a trajetória de adição significativa de reservas, de 1,7 bilhão de boe, “buscando garantir a segurança energética necessária para o desenvolvimento sustentável do país e para uma transição energética justa”.
O índice de reposição de reservas (IRR) foi de 175%, mesmo diante da produção recorde de 2025. A relação entre as reservas provadas e a produção (indicador R/P) está em 12,5 anos.
A adição de reservas ocorreu, principalmente, em função do desempenho dos ativos, com destaque para os campos de Búzios, Tupi, Itapu e Mero, na Bacia de Santos, do avanço no desenvolvimento dos campos de Budião, Budião Noroeste e Budião Sudeste, em águas profundas da Bacia de Sergipe-Alagoas, e de projetos de novos poços principalmente em Búzios, Tupi, Marlim Sul e Jubarte, nas bacias de Santos e Campos.
A Petrobras afirma, em fato relevante arquivada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não houve alterações relevantes nas reservas decorrentes de variação do preço do petróleo, evidenciando a resiliência de seus projetos. “Considerando a produção esperada para os próximos anos, é essencial seguir investindo na maximização do fator de recuperação dos ativos já descobertos, na exploração de novas fronteiras e diversificação do portfólio exploratório no Brasil e no exterior para repor as reservas de petróleo e gás.”
A companhia explicou ainda que as diferenças entre as reservas estimadas pelos critérios ANP/SPE e SEC estão associadas, principalmente, à utilização de diferentes premissas econômicas e à possibilidade de se considerar como reservas, no critério da órgão brasileiro, volumes além do prazo contratual de concessão nos campos do Brasil, de acordo com o regulamento técnico de reservas da ANP.
Contato: camila.vech@estadao.com
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