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4 de novembro de 2025
Por Carolina Brígido, do Estadão
Brasília, 04/11/2025 – Em audiências com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), representantes de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte alegaram que as empresas correm o risco de falir a depender do resultado de um julgamento que será retomado na quarta-feira, 5, no plenário. Estará em discussão se o Estatuto da Pessoa Idosa, editado em 2003, deve ser aplicado a contratos firmados antes da legislação.
Em manifesto, associações e entidades que reúnem as empresas afirmam que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”. O risco seria mais grave para as 75 empresas menores, que têm entre 10% e 100% de clientes com planos antigos. Juntas, essas empresas atendem 1,1 milhão de pessoas.
“Com a redução substancial de receitas, as operadoras de pequeno e médio porte certamente não sobreviverão à retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa”, diz o texto elaborado pelas presidências da Unidas, da Abramge e da Unimed.
Ainda de acordo com as entidades, se o STF decidir pela aplicação do estatuto em contratos antigos, os clientes podem desistir dos serviços, com consequente sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).
“As operadoras (?) confiam que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e da estabilidade institucional, permitirá conciliar a proteção à dignidade da pessoa idosa com a preservação do sistema de saúde suplementar, que hoje garante assistência a cerca de 50 milhões de brasileiros e complementa de forma essencial o SUS”, diz o texto.
Definição para o setor
Será debatida em plenário a aplicação de trecho do estatuto que proíbe a cobrança de “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. A Unimed apresentou um recurso ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento da mensalidade repassado a uma contratante por esse motivo.
No processo, a Unimed argumentou que o reajuste estava previsto no contrato e amparado nas regras vigentes à época da contratação, anterior ao Estatuto do Idoso. O caso foi examinado no plenário virtual e a maioria dos ministros votou contra os interesses do plano de saúde. Para eles, a regra expressa no estatuto deve ser aplicada também aos contratos antigos.
Votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Dias Toffoli concordou com o argumento dos planos de saúde. Os outros ministros que participaram do julgamento já estão aposentados.
Agora, será retomado no plenário físico o julgamento de uma ação abrangente apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e capitalização (CNSEG). O resultado do julgamento servirá como regra para o setor.
Nesse processo, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram no mesmo sentido que Toffoli. Portanto, em um placar informal, somando as duas ações, já haveria quatro votos contra os planos e três a favor. O julgamento será retomado na quarta-feira com o voto de Flavio Dino.
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