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Mercosul-UE: TJUE rejeita pedido da Polônia para suspender aplicação provisória do acordo

29 de setembro de 2026, às 13:39

Por Guilherme Nannini

São Paulo, 29/09/2026 – O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu o pedido do governo da Polônia para suspender a aplicação do acordo comercial provisório entre a União Europeia e o Mercosul. O recurso havia sido articulado por Varsóvia em abril, com o objetivo de proteger produtores rurais poloneses e a segurança alimentar do país diante da entrada de produtos agropecuários sul-americanos – como carne bovina, aves e açúcar – com tarifas reduzidas.

Na ação movida contra o Conselho da União Europeia, o governo polonês buscou a anulação da Decisão (UE) 2026/183, que autorizou a assinatura e a vigência provisória do tratado. A defesa de Varsóvia sustentou que a Comissão Europeia fracionou o acordo de associação de forma artificial para evitar a exigência de aprovação por unanimidade no Conselho, em violação ao artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A petição alegou ainda descumprimento de trâmites ao avançar com a aplicação provisória sem o consentimento definitivo do Parlamento Europeu.

O pedido submetido ao TJUE também apontou ausência de exigências sanitárias e ambientais simétricas entre as partes, com possível afronta ao princípio da precaução. A Polônia argumentou que o texto aprovado deixou de incorporar “cláusulas-espelho” (mirror clauses) para aproximar padrões de produção, especialmente no que se refere a critérios e restrições para o uso de defensivos agrícolas nas lavouras do Mercosul em comparação com as regras vigentes na agricultura europeia.

A ação principal, que pede a anulação da decisão do Conselho que autorizou a assinatura e a aplicação provisória, segue pendente no Tribunal de Justiça.

Contato: guilherme.nannini@estadao.com

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