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Fontes: Justiça extingue ação de fundo Phoenix que tentava suspender venda da Emae à Sabesp

8 de outubro de 2025

Por Cynthia Decloedt e Luciana Collet

São Paulo, 08/10/2025 – O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), extinguiu o processo movido pela Phoenix Água e Energia, controladora da Empresa Metropolitana de Água e Energia (Emae), para evitar a venda das ações da companhia à Sabesp, anunciada no último domingo, 05.

Em sua decisão, à qual a Broadcast teve acesso, o magistrado afirma que a ação “é uma tentativa inábil e temerária de utilizar o Poder Judiciário como sucedâneo de uma negociação privada infrutífera”. Junto à Phoenix, também apareciam como autores da ação o empresário Nelson Tanure e veículos ligados a ele.

A Phoenix, que tem Tanure como investidor de referência, era o controlador da Emae desde sua privatização, no ano passado. Para pagar pela compra das ações de controle da estatal, a empresa emitiu debêntures que previam o pagamento da primeira parcela de remuneração no fim de setembro. No entanto, esse compromisso não foi cumprido.

Isso levou a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atua como agente fiduciário da emissão, e o Macadâmia Fundo de Investimento Multimercado, fundo credor titular dessas debêntures, a declararem o vencimento integral da dívida e iniciarem o processo de execução das garantias. Entre tais garantias estavam justamente as ações detidas pelo Phoenix na Emae. Abriu-se, então, espaço para que a Vórtx negociasse essa participação com a Sabesp.

Tanure foi pego de surpresa com toda a operação e inicialmente entrou na Justiça pedindo a suspensão, por 60 dias, da primeira parcela de remuneração da debêntures e dos efeitos da declaração de vencimento antecipado da dívida. Pediu também a instauração de um procedimento de mediação que viabilizasse uma solução consensual.

A alegação era de que o empresário e os veículos envolvidos passavam por uma crise de liquidez momentânea e vinham mantendo tratativas com a gestora do fundo credor, a XP Investimentos, para renegociar um prazo de pagamento. Na visão dos autores da ação, os credores romperam as negociações “de forma surpreendente e contrária à boa-fé”, declarando o vencimento antecipado de toda a obrigação.

Sabesp

Com o anúncio da venda das ações para a Sabesp, os autores pediram, também, a suspensão imediata do contrato da operação e argumentaram que a venda teria decorrido de “conduta ilícita e de má-fé”, uma vez que Vórtx e XP teriam negociado a venda do ativo de forma simultânea às tratativas de renegociação com os devedores.

No entanto, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre lembrou que a debênture da Phoenix, de espécie com Garantia Real e com garantia adicional fidejussória, por sua natureza, não se sujeita a um período de suspensão de pagamentos.

“A pretensão da requerente de suspender a exigibilidade de um crédito que, por lei, não seria atingido nem mesmo em uma recuperação judicial já deferida, beira a má-fé processual. Constitui uma aventura jurídica buscar, por via cautelar antecedente, uma proteção mais ampla e eficaz do que a própria recuperação judicial poderia oferecer”, afirmou.

O magistrado também afirmou que a alegação de suposta violação da boa-fé objetiva pela credora ao romper abruptamente as negociações não afastaria a natureza extraconcursal do crédito. “Eventual conduta contraditória na fase pré-negocial, embora possa, em tese, ser discutida em via própria para reparação de perdas e danos, é matéria estranha ao microssistema de insolvência, que possui regras cogentes e de ordem pública”.

Conforme mostrou ontem o Estadão/Broadcast, o fundo já tinha sofrido um revés inicial nessa disputa judicial, que inicialmente foi cadastrada em segredo de Justiça e indicava valor de causa de R$ 10 mil.

O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1.ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJSP, removeu a tramitação em segredo de Justiça, sugerindo que o cadastramento dessa forma beirava litigância de má-fé, “por claramente visar dificultar o acesso dos réus (credores e Sabesp) ao processo”. Também corrigiu o valor da ação para R$ 520 milhões, valor de emissão da debênture.

Na nova decisão, o valor da ação foi novamente corrigido para R$ 656 milhões, correspondente ao montante atualizado da dívida.

A compra pela Sabesp foi anunciada no domingo, por R$ 1,1 bilhão. Nesta segunda-feira, 06, a companhia de saneamento explicou que o negócio deve ajudar a melhorar a estrutura de abastecimento de água na Região Metropolitana de São Paulo, uma vez que a Emae opera os mananciais das represas Guarapiranga e Billings.

Contato: cynthia.decloedt@estadao.com; luciana.collet@estadao.com

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