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Em 4º parecer, Derrite altera trecho sobre destinação de produto da alienação de valor econômico

12 de novembro de 2025

Por Pepita Ortega e Victor Ohana

Brasília, 12/11/25 – O relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou uma quarta versão de seu relatório hoje, 11, alterando a destinação de bens apreendidos com integrantes de facções criminosas.

De acordo com o substitutivo, os bens serão destinados:

– Ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado quando o delito for investigado pelas autoridades locais;

– Ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), quando o delito for investigado pela PF;

Ainda de acordo com o texto, quando houver atuação conjunta entre a PF e as forças de segurança estaduais, os valores dos bens apreendidos serão divididos em partes iguais e encaminhados para os fundos citados.

O relatório anterior de Derrite previa que caberia ao governo do Estado onde o delito está sendo investigado, alienar bens, direitos e valores declarados perdidos. Governistas reagiram à proposta e queriam recuperar a previsao que constava no texto original que foi encaminhado pelo governo Lula ao Congresso.

O deputado também propôs uma alteração na lei de lavagem de capitais, para que o produto do crime seja revertido em favor do entre responsável pela investigação.

Atualmente, a previsao é a de nos processos que tramitação na Justiça Federal ou na Justiça do Distrito Federal, a incorporação seja ao patrimônio da União, e, em processos da Justiça estadual, incorporado ao patrimônio do Estado.

Outra alteração ocorreu na ação civil de perdimento de bens que ficaria instituída pelo marco legal de combate ao crime. Derrite alterou a redação de seu projeto para estabelecer que tais ações poderão ser propostas paralelamente às medidas determinadas na esfera criminal. Governistas sustentavam que a ação atrasaria o confisco dos bens.

Também houve mudança com relação à nomenclatura no projeto. O novo texto trata do crime “organizado ultraviolento”, quando antes falava apenas em organização criminosa.

Aumento de pena

O texto ainda estabelece um possível aumento de pena quando investigados usarem drones e equipamentos de contrainteligência para defender as facções.

Contato: pepita.ortega@estadao.com; victor.ohana@estadao.com

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