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Dívida rural: Farsul pede votação da MP 1.376 para evitar riscos à safra 2026/27

30 de setembro de 2026, às 08:42

Por Julia Maciel

São Paulo, 30/09/2026 – A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) afirmou, em documento, que o relatório da Medida Provisória 1.376/2026 deve ser votado até amanhã (1º) para evitar que as alterações legais ocorram após a definição do crédito pelos bancos para a safra de verão 2026/27. A MP perde a validade em 11 de novembro de 2026 e o prazo final para contratação expira em 12 de novembro de 2026.

“Iremos concentrar nos esforços para que o tema vá à votação ainda nesta semana no Congresso Nacional. A situação é de emergência e necessita agilidade, o período do plantio da safra de verão já iniciou”, disse o presidente do Sistema Farsul, Domingos Velho Lopes, em nota.

Segundo levantamento da Assessoria Econômica da Farsul com base em dados do Banco Central, a MP 1.376 contratou R$ 5,27 bilhões no País, o que corresponde a 2,5% do saldo problemático do crédito rural nacional, de R$ 207,4 bilhões. O Rio Grande do Sul respondeu por 85% do valor contratado no País, com R$ 4,47 bilhões, ou 9,9% do saldo problemático do crédito rural do Estado, de R$ 45,0 bilhões.

Os dados apontam ainda que, entre abril e julho de 2026, o saldo problemático do crédito rural no Rio Grande do Sul subiu R$ 5,1 bilhões, valor superior ao montante contratado pela medida no Estado. O saldo atual atinge R$ 45,0 bilhões, equivalente a 41,3% da carteira de crédito rural gaúcha e a cinco vezes o patamar de janeiro de 2024.

Do total contratado no País, a Farsul informou que o custeio representou 71,1% e a rolagem de operações da MP 1.314/2025 respondeu por 26,3%, enquanto a modalidade de investimento somou 1,0%. Sicredi e Banrisul responderam por 89% dos valores liberados, e o Banco do Brasil contratou R$ 0,29 bilhão.

De acordo com a entidade, o parecer do relator da MP na Comissão Mista, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), incorporou cinco das sete propostas de redação apresentadas pela Farsul. O texto autoriza o acesso de produtores adimplentes com perda comprovada sem renegociação prévia, inclui capital de giro, Cédulas de Produto Rural (CPR) em dia, aceita CPR em atraso para cooperativas e fornecedores e altera a data de corte da inadimplência de 31 de maio para 31 de agosto de 2026.

A Farsul destacou que ficaram fora do parecer do relator o saldo de investimentos com vencimento após 2026, parcelas do Fundo Social, CPR inadimplente com juros controlados e dívidas com cerealistas. A federação informou que defenderá ajustes no texto, como a contagem do prazo de contratação a partir da publicação da lei e a ampliação da janela de parcelas de investimento

Contato: julia.maciel@estadao.com

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