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Derrite: Texto autônomo torna desnecessária disposição sobre competências da PF, que prevalecem

11 de novembro de 2025

Por Pepita Ortega e Victor Ohana

Brasília, 11/11/2025 – O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) divulgou nesta terça-feira, 11, uma nova versão do projeto de leianti facção propondo que as tipificações sobre as facções criminosas sejam dispostas em “um diploma autônomo”, portanto fora da lei antiterrorismo. O recuo foi anunciado mais cedo pelo secretário de Segurança de São Paulo, com o objetivo de criar “campo político” para a aprovação do texto não só na Câmara, mas também no Senado.

Como as medidas que constam no PL antifacção foram retiradas da lei antiterrorismo, como proposto inicialmente, a nova versão do projeto de Derrite traz muitas mudanças estruturais. O parágrafo que tratava da Polícia Federal (PF) – que foi amplamente criticado desde a divulgação da primeira versão do projeto – foi completamente retirado da proposta, vez que foi inserido no texto justamente porque se alterava a lei antiterrorismo.

No novo parecer, Derrite argumenta que a adoção de um texto autônomo para o marco legal do combate ao crime organizado “torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”.

O relator diz que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal já estabelecem “de forma precisa” os critérios de competência de cada uma das corporações, segundo a natureza e o alcance dos delitos. “Assim, a lei mantém a harmonia com o sistema federativo, respeitando a repartição de atribuições entre os órgãos de persecução penal e evitando sobreposições indevidas”, sustentou.

O secretário sustentou ainda que um “diploma autônomo, inovador, com estrutura própria, sistemática coerente e finalidade definida” para a implementação do marco legal “reconhece a gravidade específica do tipo de criminalidade nele disciplinada, sem submetê-la aos limites conceituais estabelecidos em outras normas”. “O objetivo é dotar o ordenamento jurídico de um instrumento robusto, permanente e tecnicamente adequado, que não dependa de interpretações expansivas da Lei para alcançar condutas que possuem natureza distinta”, indicou.

Contato: pepita.ortega@estadao.com; victor.ohana@estadao.com

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