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6 de janeiro de 2026
Por Juliana Garçon
Rio, 06/01/2025 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou à empresa Capitalist LTD que pare de oferecer intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. A empresa não tem autorização da reguladora para ofertar os serviços de intermediação e tampouco para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.
A Capitalist LTD, de capital estrangeiro, atua no País por meio da marca Carioro, de acordo com a reguladora. Por meio dela, a firma buscava captar clientes residentes no Brasil. Caso a determinação não seja adotada, a multa diária é de R$ 1.000.
Contato: juliana.garcon@estadao.comP
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