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19 de dezembro de 2025
Por Cícero Cotrim
Brasília, 19/12/2025 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira as regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo da resolução número 5.272, segundo o Ministério da Fazenda, é assegurar o pagamento de benefícios aos servidores.
“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários”, diz a Fazenda, em nota.
A nova norma substitui a resolução 4.963, vigente até agora. O CMN instituiu uma vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que atestam a qualidade da governança e educação previdenciária de cada regime. Na prática, o acesso a ativos de maior risco fica vinculado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.
A regra também define órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal e cria a exigência de responsável técnico qualificado. Além disso, amplia a transparência quanto às remunerações e veda expressamente determinados tipos de investimento. Também determina que a gestão dos RPPs considere aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental.
A resolução entra em vigor no dia 2 de fevereiro.
Contato: cicero.cotrim@broadcast.com.br
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