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Aneel nega novamente pedido da Enel SP sobre perícia técnica em processo de caducidade

30 de setembro de 2026, às 10:00

Por Renan Monteiro

Brasília, 30/09/2026 – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou há pouco, novamente, o pedido de produção de prova pericial no âmbito do processo que avalia possível caducidade contratual da Enel São Paulo. O colegiado já havia negado tal solicitação e, após a apresentação de recurso, negou pela segunda vez.

Não houve, até o momento, nenhuma decisão de mérito sobre recomendação ou não da extinção do contrato. A diretoria já encerrou a instrução técnica no processo que avalia eventual caducidade. Em maio, a defesa da Enel SP solicitou a produção de prova pericial técnica para verificar eventuais falhas na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora.

A concessionária sustentou que a perícia realizada por terceiro independente “constituiria o contraponto técnico necessário à preservação da imparcialidade da decisão”, conforme consta no voto da relatora do processo, diretora Agnes da Costa. Também foi alegado que a produção de prova pericial seria necessária porque a Aneel estaria acumulando as funções de fiscalização, instrução e julgamento. A diretora disse que houve “surpresa” com a argumentação da empresa.

“O posicionamento da concessionária não é só desrespeitoso como também se defronta com o arcabouço normativo”, disse Agnes da Costa. A distribuidora também apontou que a medida buscaria “assegurar que controvérsias técnicas relevantes sejam aprofundadas antes de uma decisão de tamanha gravidade e impacto para os consumidores”. No início do mês de julho, a área técnica da Aneel recomendou a manutenção do processo após analisar o pedido de reconsideração da companhia.

Segundo uma nota técnica, as alegações foram amplamente analisadas. Com isso, concluiu-se que os argumentos da Enel não derrubam as “evidências” de possível descumprimento do contrato de fornecimento de energia.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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