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8 de outubro de 2025
Por Bruna Camargo
São Paulo, 08/10/2025 – A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciou hoje o lançamento de uma microcertificação para educar profissionais sobre investimentos internacionais. Segundo Carlos André, presidente da Anbima, a novidade estará disponível na plataforma Anbima Edu e busca elevar o conhecimento internacional dos profissionais de investimentos, “reforçando nosso compromisso em formar especialistas preparados para atender com excelência os investidores”.
“Nesse ambiente de juros hiperaltos, o conceito de diversificação internacional tem perdido espaço. Muitos profissionais têm tido dificuldade de dialogar com investidores e clientes e conseguir falar e convencê-los sobre esse conceito. Não tem sido fácil, pois temos que apresentar janelas temporais cada vez mais longas para apresentar um número que faça sentido para o cliente. É fundamental que o ambiente macroeconômico permita a convergência para taxa de juros mais baixa para impulsionar o conceito de diversificação e internacionalização, e para a Anbima isso não é passageiro, é uma agenda estratégica”, afirmou o presidente da Associação, na abertura do evento Anbima Global Insights nesta quarta-feira em São Paulo.
Segundo Carlos André, a expectativa é que a diversificação internacional avance para se tornar uma via de mão dupla, tanto atraindo dinheiro de investidores estrangeiros de maneira consistente para o mercado brasileiro, quanto incentivando a alocação de recursos brasileiros no exterior. “Investir no exterior é mais do que acessar novos produtos, é ampliar possibilidades, mitigar riscos, construir carteiras eficientes em um mundo em constante movimentos”, afirma o executivo.
Ele destaca ainda avanços regulatórios que têm apoiado essa agenda, como a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que permitiu que qualquer investidor possa aplicar em um fundo que tenha 100% da sua carteira investida no exterior. Outro avanço que ele cita foi no campo da previdência privada, com a resolução 5202 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passou a classificar BDRs como ativos locais, permitindo que entidades de previdência fechada possam alocar no produto sem consumir o limite de investimento no exterior.
Contato: bruna.camargo@estadao.com
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