Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Data Feed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
ABPM apoia projetos da deputada Greyce Elias que modernizam as regras da mineração subterrânea, promovendo segurança e inclusão no setor.
10 de novembro de 2025
Parlamentar Greyce Elias, mineira, apresenta dois projetos de lei que atualizam normas trabalhistas ultrapassadas, ampliam a inclusão de mulheres e ajustam a jornada de trabalho nas minas subterrâneas à realidade tecnológica e de segurança do setor mineral brasileiro.
A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), coordenadora de minerais ferrosos da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin), protocolou na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que marcam um passo importante rumo à modernização da legislação trabalhista aplicada à mineração subterrânea no Brasil. As propostas foram elaboradas após debates conduzidos pela Associação Brasileira de Pesquisa Mineral (ABPM), durante o seminário sobre o tema realizado em setembro.
O primeiro, o Projeto de Lei nº 5.573/2025, propõe a atualização do artigo 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que homens e mulheres acima de 18 anos possam trabalhar em minas subterrâneas — uma atividade que, pela norma vigente há mais de 80 anos, é restrita a homens entre 21 e 50 anos.
Segundo a ABPM, a iniciativa busca corrigir uma legislação que afronta princípios constitucionais, como a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação por idade ou sexo no ambiente de trabalho.
A ABPM avalia que a regra atual reflete uma realidade socioeconômica ultrapassada e não condiz mais com o padrão tecnológico e de segurança da mineração moderna, marcada por automação, ventilação avançada e operação remota de equipamentos.
A modernização das normas é essencial para garantir segurança aos trabalhadores, estimular a competitividade da mineração brasileira e assegurar igualdade de acesso ao emprego, inclusive para profissionais experientes com mais de 50 anos, diz a entidade.
O segundo projeto, o PL nº 5.574/2025, propõe amplas alterações na CLT relacionadas à jornada de trabalho, condições de operação e medidas de segurança em minas subterrâneas. O texto busca alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, fortalecendo a segurança jurídica e o respeito às negociações coletivas.
– Flexibilização da jornada em ambientes insalubres, mediante acordo ou convenção coletiva;
– Autorização para turnos de 12×36 horas, já comuns em setores como petróleo e energia;
– Compensação de jornada mantendo o limite semanal de 44 horas;
– Reconhecimento do tempo de deslocamento dentro da mina para efeito de remuneração;
– Pausas obrigatórias de 15 minutos a cada três horas de trabalho no subsolo;
– Obrigação de medidas de saúde, higiene e segurança, com previsão de alimentação adequada e comunicação imediata de ocorrências que comprometam a integridade dos trabalhadores.
O projeto também reforça a importância da negociação coletiva, permitindo que sindicatos e empresas ajustem as escalas de trabalho de acordo com as especificidades de cada operação.

Na justificativa dos projetos, a deputada Greyce Elias cita dados que mostram a redução expressiva dos índices de acidentes fatais em minas subterrâneas nas últimas décadas — de 30 para menos de 1 morte a cada 100 mil trabalhadores por ano — resultado direto da incorporação de tecnologias como monitoramento em tempo real, ventilação inteligente e operação remota.
Além de reduzir riscos, essas inovações tornam a mineração subterrânea mais eficiente, de menor impacto ambiental e social, com menor ruído, emissão de poeira e ocupação da superfície.
Com as duas propostas, a ABPM acredita que é o caminho para atualizar um marco legal, estimulando a competitividade da mineração brasileira e promovendo igualdade de oportunidades, consolidando um ambiente regulatório moderno e atrativo a investimentos.
A OESP não é responsável por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Minera Brasil.
Veja também