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22 de outubro de 2025
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) emitiu nota para informar que “adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do Cade à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência”. Mais cedo, o tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a aplicação de multa à CSN, no valor de R$ 128 milhões, em atendimento a decisão judicial.
A empresa afirma que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014. “O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante”, prossegue a nota.
A empresa ressalta que a determinação da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ocorreu em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral (SG) do Cade e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade.
Por fim, a CSN destacou que a decisão da desembargadora Sifuentes foi monocrática e ainda cabem recursos.
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