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12/09/2017 17:25

Convivência em zona mista na cidade: missão (im)possível?


(DINO - 12 set, 2017) - Toda cidade tem ou deveria ter seu planejamento urbano, pelo qual se propõe ordenar o território municipal de modo a permitir a convivência mais harmoniosa de diversos tipos de atividades, tais como trabalho, comércio, moradia, indústria, lazer, entre outros.Para isso, editam-se normas dividindo o território em zonas e, para cada porção, estabelece-se um tipo de uso, que pode ser exclusivo ou misto.No caso de São Paulo, o Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014) e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), estabelecem os projetos de urbanização da cidade e suas respectivas regras."Dos diversos tipos de zoneamento, o misto representa um dos maiores desafios, por pregar a compatibilidade do uso residencial com o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais ou institucionais, inclusive para equilibrar a oferta de habitação e emprego. O objetivo é louvável, mas a realidade demonstra que o convívio harmônico, às vezes, é missão quase impossível", afirma Rafaela Pires Gonçalves, advogada do Hesketh Advogados.Tomemos como exemplo um bar próximo a um prédio residencial. A atividade desenvolvida pelo bar gera diversas incomodidades que podem tornar inviável a convivência com a vizinhança residencial. Há limites legais não só sonoros, mas também vibratórios e atmosféricos (odores), além de restrições ao horário de funcionamento.Como compatibilizar esses interesses numa zona mista?"O estabelecimento comercial, previamente à instalação, deve contar com assessoria especializada, buscando elementos que compatibilizem o exercício de suas atividades na região pretendida, as quais, mesmo estando de acordo com as normativas, estarão sujeitas a demandas por incomodidade", esclarece Rafaela Pires Gonçalves.Os moradores, por sua vez, nem sempre têm suas expectativas atendidas pelo poder público, principalmente porque o combate à incomodidade requer uma ação rápida. Assim, um diálogo conciliador entre a vizinhança e o estabelecimento pode se mostrar uma via de atuação mais satisfatória e eficaz. Apesar da existência de limites legais que devem ser obedecidos por todos, nada impede que um acordo entre as partes estabeleça condições especiais de funcionamento, compatibilizando os diferentes interesses.Frise-se, por fim, que o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) no município de São Paulo, que atua segundo a Lei de Zoneamento, realizando vistorias e fiscalizações (motivadas ou não por denúncias) para verificar o cumprimento dos parâmetros de incomodidade, teve seu corpo técnico incrementado recentemente pela contratação de novos fiscais, o que acende um alerta para os estabelecimentos comerciais, que deverão sofrer fiscalizações mais intensas.

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