Releases
01/12/2017 11:05

Controle de ponto eletrônico é obrigatório?


(DINO - 01 dez, 2017) - Quando o assunto é controle de ponto dos empregados, todo cuidado é pouco. Mais do que uma necessidade de acompanhar a jornada de trabalho, em alguns casos esse controle é obrigatório e seu mau gerenciamento pode provocar sérias consequências. Afinal em quais casos a empresa é obrigada a adotar sistemas de controle de ponto?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT) determina que empresas com mais de 10 empregados, são obrigadas a adotar um sistema de controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. A lei estabelece que os horários de entrada e saída do empregado, além dos períodos de descanso devem ser acompanhados por meio de um sistema e apresentados comprovantes em uma possível fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Já para empresas com menos de 10 funcionários em um local de trabalho fica dispensada da obrigatoriedade do registro de ponto.

Vale ressaltar que a lei estabelece a obrigatoriedade pelo número total de funcionários em um local de trabalho. Ou seja, se uma empresa possui 25 funcionários em 3 locais diferentes A, B, C cada um com o respectivo número de colaboradores. A - 10, B - 12 e C - 3, ela só será obrigada a controlar a jornada de trabalho nos dois primeiros casos, o terceiro local fica isento do controle por possuir menos de 10 empregados.

Se minha empresa possui menos de 10 funcionários devo me preocupar com o controle de ponto?

Já imaginou quantos erros operacionais poderiam ter sido evitados se a sua empresa tivesse adotado um sistema de controle de ponto? E quantas reclamações poderiam não ter sido levadas a justiça se a empresa tivesse feito o acompanhamento das horas trabalhadas dos colaboradores? Esses são apenas alguns dos problemas que as empresas enfrentam por não utilizarem um sistema de registro de ponto.

Mais do que uma determinação da lei, o controle de ponto é uma ferramenta extremamente importante para todas as empresas. Por meio desses sistema, as organizações conseguem gerenciar as jornadas dos colaboradores, bem como hora extra, atrasos, faltas e hora extra noturna. Uma vez que os pagamentos são feitos por meio da jornada realizada, ter uma ferramenta dessas garante a veracidade das informações e deixa empresas resguardadas em possíveis processos trabalhistas.

Como adotar um sistema de ponto eletrônico para empresas terceirizadas?

Antigamente uma das tarefas mais difíceis do RH era administrar a jornada do colaborador que trabalhava externo. Esse é o caso das empresas terceirizadas, que contratam profissionais para prestar serviços longe da sede ou filial da empresa. Como os relógios de ponto ficavam fixados em um local, o RH dependia das informações registradas manualmente pelos funcionários em folhas de registro de ponto.

Atualmente esse método tem caído em desuso, primeiro pela possibilidade de fraude e segundo por conta do avanço tecnológico que possibilitou o controle da jornada desses colaboradores de forma muita mais fácil e segura.

Hoje existem diversas soluções eficazes para as empresas terceirizadas controlarem a jornada de seus colaboradores. A mais comum e segura é o sistema de ponto eletrônico alternativo como o do PontoTel . Ferramentas como essas foram criadas para modernizar a gestão de pessoas, elas permitem o registro da entrada e saída de qualquer lugar por meio de um celular, tablet e computador. Com um forte sistema de segurança o sistema garante a veracidade das informações impossibilitando fraudes por ambas partes.


Fontes e Referências
http://blog.pontotel.com.br/
http://www.pontotel.com.br/

Website: http://www.pontotel.com.br/

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso