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27/11/2018 17:02

Lei Seca: depois de 10 anos de vigência, motoristas ainda admitem dirigir após consumo de bebida alcoólica


Pelotas--(DINO - 27 nov, 2018) -
Após 10 anos da implantação da Lei Seca no Brasil, o número de óbitos por acidentes de trânsito no Brasil apresentou diminuição de 2,4%, conforme indica o Ministério da Saúde, baseado no Sistema de Informação de Mortalidade.

Conforme o mesmo órgão, no entanto, o número de pessoas que admite assumir a direção de um veículo após consumir alguma quantidade de substância alcóolica se mantém estável desde o ano de 2011.

A VIGITEL (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por inquérito telefônico), por meio do Ministério da Saúde, indica que, dos habitantes das capitais brasileiras, 6,7% admitem consumir álcool antes de dirigir.

Apesar da vigência da Lei Seca, uma das leis mais rígidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, motoristas ainda se arriscam a dirigir depois de terem bebido.

O flagrante de embriaguez ao volante em blitz gera, ao condutor, penalidades que lhe retiram o direito de conduzir veículo por tempo pré-determinado e geram multa com um dos valores mais altos previstos pelo CTB.

Pelo Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui embriaguez qualquer quantidade de álcool identificada no organismo do condutor. Até o ano de 2008, em que a Lei Seca foi instaurada, a quantidade de álcool máxima permitida no organismo dos motoristas era de seis decigramas por litro de sangue.

Por isso, quantidades, mesmo que muito pequenas, de álcool no sangue do condutor, hoje, são consideradas infrações.

A infração registrada para o condutor que dirige embriagado é de natureza gravíssima. Infrações gravíssimas geram uma multa de R$293,47, valor que pode ser multiplicado por 2, por 3 ou por 10, dependendo da gravidade. No caso da infração por dirigir após beber, o valor é multiplicado por 10, gerando uma multa de R$2.934,70.

Infrações gravíssimas também têm, como penalidade, a adição de 7 pontos na carteira de habilitação e, quando classificadas como autossuspensivas, levam à suspensão do direito de dirigir do condutor infrator.

A infração por embriaguez ao volante está na lista das infrações que geram a suspensão da CNH sem o acúmulo de 20 pontos ou mais. Por isso, ao ser flagrado dirigindo embriagado, além do alto valor com que deverá arcar, o condutor também terá seu direito de dirigir suspenso.

A suspensão da carteira de habilitação pode ter uma duração mínima de 6 meses e máxima de 1 ano caso o condutor não seja reincidente na infração. Para a infração por dirigir alcoolizado, o condutor terá sua carteira suspensa por 12 meses, ou seja, o tempo máximo de suspensão de CNH.

Para que haja a identificação do nível de alcoolismo no sangue, é aplicado, pelas autoridades, o teste do bafômetro. Ao ser abordado, o condutor é obrigado a realizar o teste do bafômetro caso seja solicitado pelas autoridades.

Se houver recusa na realização do teste, o condutor deverá realizar o exame clínico para constatação de nível de álcool no sangue. O condutor possui o direito de negar a realização do teste do bafômetro desde que realize outro tipo de exame para identificar os níveis de álcool no sangue.

A recusa na realização de qualquer teste de identificação de alcoolemia constitui uma infração, prevista no art. 165-A, com penalidades equivalentes às penalidades por dirigir embriagado. Se o condutor não realizar nenhum tipo de exame quando solicitado pelas autoridades, terá de arcar com multa no valor de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A infração por dirigir alcoolizado, por ser autossuspensiva, pode retirar o direito de dirigir do condutor por tempo indeterminado caso volte a ser cometida dentro do período de 12 meses.

Nesse caso, o condutor se tornará reincidente e terá sua habilitação cassada. Em caso de cassação por dirigir após beber, para que possa voltar a dirigir, o condutor terá de realizar novamente o processo de habilitação, após o término do período estabelecido na penalidade, para que fique sem dirigir.

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