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25/01/2019 10:40

Regras para apurar e punir fraudes em licitações e contratos são fixadas pelo DNIT ? Veja com Felipe Montoro Jens


(DINO - 25 jan, 2019) - No último dia 7 de janeiro, foi estabelecida pela diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) os procedimentos para apurar e punir as empresas que fraudarem licitações ou contratos de obras de transportes assinados pelo órgão. Esses procedimentos constam no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), publicado na edição do dia 7 de janeiro do "Diário Oficial União", destaca o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

As penalidades previstas serão aplicadas a empresas que:

Não entregarem os documentos exigidos em licitação;

Não cumprirem os prazos contratuais;

Apresentarem documentos falsificados;

Praticarem "atos fraudulentos" na execução do contrato, entre outras irregularidades.

Felipe Montoro Jens reporta que, entre as penas estabelecidas, estão:

Advertência;

Multas;

Restrição temporária para participar de novas licitações e contratações do DNIT;

E, até mesmo, propor a declaração de inidoneidade da empresa. Nesse último caso, a companhia seria impedida de ser contratada em toda esfera federal após decisão final do Ministério de Infraestrutura.

"Até decidir por aplicar a penalidade, o departamento analisará a manifestação do fornecedor de serviços suspeito de praticar as irregularidades. Caso as justificativas não sejam convincentes ou providências para regularização não sejam tomadas, o órgão de transportes produzirá uma nota técnica com o relato dos fatos e análise da manifestação, indicando o enquadramento do caso de impropriedade a ser apurado", explicou o Valor Econômico ? veículo de economia, finanças e negócios ? em matéria sobre o assunto, publicada no dia 8 de janeiro.

O portal de informação esclareceu, também, que "no caso da necessidade de declaração de inidoneidade, o processo deverá passar, antes, por uma análise da diretoria do DNIT. A aplicação da penalidade máxima, no entanto, caberá ao Ministério da Infraestrutura (ex-Transportes)".

Quando uma empresa é declarada inidônea, ela é impedida de participar de licitação ou contratação com quaisquer órgãos da administração pública, tanto federal, quanto estadual e municipal, reforça Felipe Montoro Jens ? ela é incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado em 2010 para consolidar e divulgar a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas.

Já "a restrição para participar de licitações e contratos apenas do DNIT envolve uma pena mais branda de suspensão, pelo prazo de dois anos. Com o impedimento, a restrição valerá por até cinco anos. O enquadramento depende da gravidade da irregularidade identificada", acrescentou o Valor.

Por sua vez, no que diz respeito às multas de "caráter compensatório", elas "são a partir de 15% sobre o cálculo de inadimplência estimada pelo órgão federal, motivada por rescisão ou inexecução parcial do contrato. As penalidades podem alcançar 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total", ressaltou o veículo de economia, finanças e negócios.

Quanto às as multas de "caráter moratório", Felipe Montoro Jens destaca que, na hipótese de atraso na entrega ou execução do contrato, e sem justificativa, há cobrança de 0,33% do contrato por dia de atraso não superior a um mês. "Esse percentual pode alcançar 0,66% a partir de 31º dia de atraso", pontuou, ainda, o Valor Econômico.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Criado em fevereiro de 2002, o DNIT possui funções relativas à construção, manutenção e operação da infraestrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Entre as suas áreas de atuação, estão vias navegáveis; ferrovias e rodovias federais; instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e instalações portuárias.

Operar e administrar infraestruturas de transporte; gerir projetos; supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades delegatárias de obras e serviços de infraestrutura são alguns dos objetivos do Departamento.

Já entre as competências estabelecidas para o Órgão, Felipe Montoro Jens reporta que estão os investimentos em infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário; manutenção e recuperação das vias e terminais; gestão, operação e administração dos modais de transporte; e estabelecimento de padrões e normas técnicas para projetos e construções de infraestrutura.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

De acordo com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o CEIS "apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública".

Felipe Montoro Jens informa que quem quiser consultar o detalhamento das sanções vigentes pode fazer isso através do Ceis, no Portal da Transparência.

"Os impedimentos de contratação com a Administração Pública só têm efetividade se forem facilmente verificáveis por órgãos e entidades no momento da licitação. Assim, além de promover a transparência da gestão ao cidadão, o CEIS representa uma fonte de referência para todos os gestores públicos nos processos de compras governamentais, a fim de evitar contratação dos impedidos em qualquer nível da federação. A verificação de ausência de registros no CEIS tem sido utilizada regularmente pelos entes públicos na etapa de habilitação em processos licitatórios", salientou o Ministério.


Website: http://www.felipemontorojens.com.br

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