São Paulo, 16 de julho de 2019. O inverno chegou e, com ele, muitos impostos. Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que ao comprar um edredom de R$ 100, o consumidor desembolsa 36,22% só para pagar tributos, ou seja, praticamente um terço do valor final do produto. O cobertor, por sua vez, tem alíquota um pouco menor (26,05%). Já a malha e o cachecol são taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente.
Se a ideia é comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecer de água elétrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa térmica escapa da mordida tributária: 44,63%. “São produtos excessivamente tributados, na esteira do que acontece com quase todos no Brasil. É preciso que o governo busque formas de reduzir a carga tributária, notadamente promovendo o ajuste fiscal a partir da reforma da Previdência”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) também chamam atenção pelas altas cargas. Quem quiser completar o cardápio com vinho importado terá que arcar com alíquota de 69,73% do preço final; já o vinho brasileiro tem tributação de 54,73% - as bebidas alcóolicas são as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
PRODUTOS DE INVERNO
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CARGA TRIBUTÁRIA
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Vinho importado
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69,73%
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Vinho nacional
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54,73%
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Aquecedor de ambientes
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48,30%
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Aquecedor de água elétrico
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48,06%
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Garrafa térmica
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44,63%
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Tênis
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44%
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Luva
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40,85%
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Lareira
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40,83%
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Chocolate
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38,60%
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Calça jeans
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38,53%
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Fondue de chocolate
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38,51%
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Bombons
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37,61%
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Fondue de queijo
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36,54%
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Edredom
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36,22%
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Bota
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36,17%
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Lenço
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35,74%
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Guarda-chuva
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35,25%
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Camisa
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34,67%
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Jaqueta
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34,67%
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Malha
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34,67%
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Casaco de moletom
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34,67%
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Sopa de pacotinho
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34,35%
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Cachecol
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34,13%
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Bolo de brigadeiro
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33,95%
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Jantar em restaurante
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32,51%
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Cobertor
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26,05%
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