São Paulo, SP--(
DINO - 20 set, 2018) -
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em três anos mais de 340 mil empresas foram fechadas no Brasil, o que responde por mais 3,7 milhões de vagas de trabalho perdidas e pelo encolhimento dos salários em 0,7% no período.
Diante desse cenário e enquanto a economia ainda demanda recuperação, empresários buscam todas as alternativas para redução de custos.
Um dos campos que oferecem muita oportunidade de economia é na área de impostos.
ISS
A atividade de planejamento tributário envolvendo o ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, gira basicamente em torno do seguinte:
- Escolher municipalidade com tributação de ISS menos onerosa para se estabelecer;
- Afastar do dever de pagar ISS atividades não previstas na lista taxativa de serviços (locação de bens, por exemplo);
- Classificar adequadamente o serviço no item da lista taxativa da Lei de regência, já que as alíquotas variam de uma atividade para outra;
- Subtrair da base de cálculo determinados valores, como gastos de veiculação das agências de publicidade e se sublocações nas atividades ligadas à construção civil;
- Afastar do dever de pagar ISS atividades que não se enquadram no conceito de prestação de serviços (cessão de direitos, por exemplo);
- Descaracterizar uma atividade industrial para enquadrá-la como de prestação de serviços de maneira a fugir da incidência do ICMS e do IPI; e
- Afastar a incidência do ISS nas contratações de serviços do exterior demonstrando, se for o caso, que o resultado da prestação não se observou aqui.
ICMS
Já o planejamento tributário do ICMS, imposto estadual, normalmente envolve:
- A exemplo do ISS, o estabelecimento da empresa em estado com melhores tratamentos fiscais;
- Crédito integral e imediato do ICMS nas aquisições de bens para o ativo imobilizado;
- Não permitir que valores estranhos à incidência do ICMS componham sua base de cálculo, como juros e despesas acessórias;
- Identificação e uso de benefícios fiscais, como é o caso do PAC (Programa de Ação Cultural) e do PIE (Programa de Incentivo ao Esporte) em São Paulo;
- Diligenciar junto à órgãos representativos de classe para que as margens estimadas do ICMS retido por substituição tributária sejam diminuídas;
- Desenho de operações fiscais com menor número de etapas e burocracias;
- Escolha de negócios jurídicos com menor incidência do imposto;
- Enquadramento de mercadorias em códigos com tributação reduzida ou isenta;
- Obtenção de regimes especiais;
- Criação de procedimento e cumprimento de exigências para maior tomada de créditos (obtenção de laudo de engenharia para tomada de crédito sobre energia elétrica, por exemplo);
- Exclusão de valores de mercadorias bonificadas de sua base de cálculo; dentre inúmeras outras possibilidades.
O PIS e a COFINS
Por sua vez, o planejamento tributário em torno do PIS e da COFINS gira em torno de:
- Enquadramento de gastos em preceitos legais que permitem o crédito das contribuições;
- Exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da COFINS sob o fundamento de não representarem verdadeiras receitas, mas meros ingressos de recursos;
- Exclusão do ICMS incidente sobre a venda de mercadorias e produtos da base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Enquadramento dos créditos das contribuições em subvenções para investimentos, impedindo que não afetem a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social;
- Melhor alocação das receitas da empresa no tempo, de modo a retardar de forma legal o pagamento das contribuições.
IRPJ e a CSLL
As oportunidades de planejamento tributário em torno do IRPJ e da CSLL são legião, sendo alguns exemplos:
- A adoção de diversos benefícios fiscais previstos na legislação (Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, PAT, Programa Empresa Cidadã, Inovação Tecnológica, FUMCAD, etc.);
- Reorganização societária para aproveitamento de prejuízos fiscais;
- Levantamento de balanços mensais para menor pagamento do IR no Lucro Real;
- Reestruturação de negócios para aproveitamento de custos e despesas dedutíveis;
- Pagamento de juros sobre o capital próprio;
- Identificação de hipóteses de exclusão da base de cálculo dos tributos;
- A avaliação do plano de negócios da empresa para escolha do regime tributário para o ano seguinte.
IPI
Na órbita do IPI, imposto que afeta principalmente as
indústrias e as empresas importadoras, o planejamento tributário pode perseguir:
- O enquadramento do produto em códigos com alíquotas menores;
- O enquadramento das compras em naturezas que comportem crédito do imposto (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens);
- Exclusão de valores de produtos bonificados de sua base de cálculo; e
- Melhor desenho da operação fiscal para que haja a menor carga tributária possível.
O empresário contábil e advogado tributarista Rogério Pereira da Silva, diretor da
Fisconnect Assessoria Contábil, esclarece que “fazer planejamento tributário é lançar mão da interpretação de toda a legislação tributária para extrair de sua densidade as normas que mais beneficiem seu negócio de maneira a reduzir o tributo a pagar. É, portanto, metodologia que visa reduzir, de forma lícita, o imposto que seria devido”.
Independentemente do foco do planejamento tributário da empresa, Silva recomenda que se faça por meio de escritório especializado. “Não é incomum empresas tentarem obter vantagens fiscais sem serem assessoradas e, posteriormente, se depararem com autos de infração. Quando isso ocorre, além da frustração de não vislumbrarem a economia tributária pretendida, passam a experimentar o encarecimento de suas operações, o que por vezes é insuportável ao negócio”, encerra.
Website:
https://www.fisconnect.com.br/