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26/12/2017 17:17

PRR é uma tentativa do governo de entrar em acordo com produtores


São Paulo--(DINO - 26 dez, 2017) - O projeto de Lei (PL) 165/2017, aprovado na última quinta-feira no Senado, traz uma série de benefícios ao produtor rural mas, por outro lado, reativa o Funrural, ao reintroduzir no ordenamento jurídico os trechos excluídos pela Resolução n. 15/2017. Joaquim Rolim Ferraz, sócio-fundador do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, considera que a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) é uma tentativa do governo de entrar em acordo com o setor. "O PRR é o programa de regularização de débitos fiscais o mais benéfico já editado na última década pelo governo, quando se trata de pagamentos de tributos federais. Nada mais é que um acordo, uma boa saída", diz o tributarista.O PRR prevê a redução para 2,5% da alíquota de entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, a serem pagas sobre o valor total das dívidas e 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. O restante do valor poderá ser parcelado em até 176 prestações. "O governo, desta vez, demonstrou interesse em se entender com o produtor rural. Foi excluído todo o custo dos honorários advocatícios dos procuradores federais, que é de 20%, toda a multa que pode ser 20% a 120% e todos os juros incidentes sobre esta dívida. O governo baixou a guarda com o PRR. Nada mais é que um acordo, uma forma de solucionar o conflito com o setor ruralista e acalmar esta tensão no campo e nos tribunais", avalia o tributarista.O PL, que substitui a Medida Provisória 793/2017, vencida no dia 28 de novembro deste ano, reintroduz o ordenamento jurídico do Funrural. "Esta é espinha dorsal da incidência desse tributo. A resolução do Senado número 15/2017 havia tornado nulo juridicamente o imposto. O Projeto de Lei já aprovado no Congresso Nacional reintroduz os trechos da regra matriz de incidência que haviam sido excluídos, tornando-o exigível. A discussão possível é, apenas, se esta regra pode retroagir para efeito da cobrança retroativa do Funrural. Acredito que não.", afirma. Outro ponto destacado por Ferraz é que o governo segue o caminho correto ao reavivar o imposto por meio de um PL. "O governo editou uma medida provisória, tentando reviver o imposto e não conseguiu no congresso. A medida provisória, após várias edições, caducou e agora vem o projeto de lei tratando do ressurgimento do Funrural e também do PRR, importante programa de regularização dos débitos fiscais", diz. "Mas é o tributo com maior instabilidade jurídica na história da República. No passado recente, o Funrural foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, na sequência, constitucional pelo mesmo STF", afirma Ferraz.O projeto de lei também traz outras inovações em relação à vida financeira do produtor rural. Ele permite que as empresas e os produtores rurais pessoas jurídicas aproveitem parte do prejuízo fiscal para ser usado como crédito para pagar parte da dívida do Funrural. "Isto também é uma inovação com relação aos regramentos anteriores", observa Ferraz. Foi mantida a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.Além da renegociação da dívida tributária, o projeto autoriza, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e Sudam, e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Já a renegociação das operações que foram contratadas junto à Embrapa referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes, foi a prorrogada até dezembro de 2022. E foi autorizado à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a repactuação dos débitos, até dezembro de 2022, das operações com Cédula de Produto Rural - CPR.

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