CAMPINAS,
Brasil, 15 de junho de 2020 /PRNewswire/ -- A CPFL Energia S.A. ("CPFL Energia" ou "Companhia"), em atendimento ao disposto no art. 157, §4° da Lei das S.A. e na Instrução CVM n° 358/02, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em complementação ao divulgado no Fato Relevante de 18 de dezembro de 2019 e nos Comunicados ao
Mercado de 10 de fevereiro e 08 de maio de 2020, sobre da deslistagem de suas
American Depositary Shares ("
ADSs") da
New York Stock Exchange ("
NYSE"), tendo em vista o cumprimento dos critérios aplicáveis, a Companhia arquivou nesta data perante a
U.S. Securities and Exchange Commission ("
SEC") dos Estados Unidos da América ("
EUA") um
Form 15F para cancelar seu registro e encerrar suas obrigações de divulgação nos termos do U.S. Securities Exchange Act of 1934 ("Exchange Act").
Com o protocolo deste
Form 15F, as obrigações legais da CPFL Energia de realizar divulgações nos termos do
Exchange Act estão suspensas e espera-se que o cancelamento de registro se torne eficaz em 90 dias.
A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas ao assunto aqui tratado.
Relações com Investidores
Yuehui Pan+55 (19) 3756-6211
https://cpfl.riweb.com.br
FONTE CPFL Energia S.A.