CURITIBA,
Brasil, 6 de novembro de 2019 /PRNewswire/ -- O
estágio é um ato muito importante na formação curricular de um estudante, pois é onde ele vai colocar na prática o que aprende na teoria em seus ambientes de estudo. Esse período de atuação profissional especial supervisionada é imprescindível para que o aluno tenha noção de como é o mercado de trabalho no campo em que pesquisa, que descubra áreas de seu interesse, que realize seu networking, entre tantos outros benefícios que a realização de estágio podem trazer para a vida acadêmica e curricular de alguém.
Regulado pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, o Estágio é ato escolar supervisionado que visa preparar os estudantes da educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental para o trabalho produtivo no mercado de trabalho, inserindo-o, desde cedo, nos ditames e regras que regem as mais variadas empresas concedentes da atividade.
O portal
Estágio BR reuniu e explica os tipos de estágio regulados por lei que existem atualmente no
Brasil. Confira.
A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 é enfática a apresentar para os alunos duas modalidades de estágio cujas regras toda a sociedade deve respeitar no momento em que contratar um aprendiz interno para auxiliar na realização de serviços nos mais variados campos.
O regramento nacional atualmente trata do estágio obrigatório e do estágio não obrigatório como instrumentos de formação curricular acadêmica em nosso país.
Saiba mais sobre o estágio obrigatório
Há muitos cursos de ensino superior, profissional, médio integrado ao técnico, entre outros que exigem a realização de estágio como requisito para obtenção de diploma ou certificado de conclusão de curso. Por exemplo, os cursos superiores da área das ciências biológicas como Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Biomedicina, Odontologia, Fisioterapia e demais exigem em sua grade curricular o preenchimento de horas de estágio obrigatório como condição para a obtenção de diploma. Importante salientar também as carreiras de licenciatura, engenharia, bacharelado e tecnologia de outras áreas do conhecimento que também exigem estágio obrigatório, como Pedagogia, Letras, História, Direito, Agronomia, Engenharias e Cursos tecnológicos em geral.
Tal exigência visa preparar os alunos para o mercado de trabalho e isso pode ajudar todas as partes envolvidas no contrato de estágio como, por exemplo, a empresa concedente, que terá uma boa imagem de inserção dos jovens no mercado de trabalho, sempre renovando seu pessoal. Mister salientar que para a instituição de ensino também é algo benéfico, pois seus pupilos poderão aplicar os conhecimentos de sua prática profissional em sua produção intelectual acadêmica, contribuindo para o renome da instituição.
O estágio obrigatório pode ou não constituir remunerações mensais, conhecidas como "bolsas" e auxílio transporte, ficando a cargo de cada empresa concedente verificar as condições necessárias para tal.
Conheça mais sobre o estágio não obrigatório
Ainda que o curso, independentemente do nível de ensino, não exija a realização de estágio obrigatório para a obtenção do diploma, pode-se haver hipóteses de cumprimento de carga horária de estagiário de forma adicional, para obtenção de renda e outros benefícios e, quem sabe, um acréscimo da carga horária do estudo.
Muitos são os benefícios do trabalho de aprendiz e até muitas pessoas que não são obrigadas a executá-lo, preferem fazê-lo por todos os benefícios mencionados acima.
No caso de estágio não-obrigatório, é compulsória (ou seja, deve-se fazer) a concessão de bolsa e auxílio-transporte para os estudantes, tendo em vista que dependem da vontade do aluno de trabalhar para os estabelecimentos e não de um projeto obrigatório de grade curricular, o que, segundo a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 na redação do seu artigo 12, deve ser remunerado de alguma forma, respeitando-se os critérios de remuneração de aprendizes que são aplicados na região.
Atualmente, muitos são os estabelecimentos que necessitam de estagiários para auxiliar na realização dos encargos necessários, o que pode ser uma boa oportunidade para os estudantes que buscam preenchimento de suas cargas horárias e renda complementar. Procure os órgãos mediadores de estágio como o CIEE e confira as vagas disponíveis para o seu campo de atuação para sempre manter-se informado.
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FONTE Estágio BR