PR Newswire Internacional
05/11/2019 08:30

Sindilojas-SP assina Convenção Coletiva de Trabalho com Comerciários


Sindilojas-SP assina Convenção Coletiva de Trabalho com Comerciários

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SÃO PAULO, 5 de novembro de 2019 /PRNewswire/ -- Após 3 meses de exaustiva negociação, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) informa que, no final do dia 1º de novembro de 2019, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada com o Sindicato dos Comerciários, para vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 ? município de São Paulo.


"Sabemos dos transtornos que a demora da assinatura da CCT ocasiona para os empresários, profissionais de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas e Contabilistas, porém, a Diretoria e a equipe de negociadores do Sindilojas-SP buscaram sempre o equilíbrio, simplificação, redução dos custos operacionais e das obrigações para as empresas", esclarece Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Presidente do Sindilojas-SP.


O compromisso do Sindilojas-SP é pautado na busca permanente da harmonia nas relações entre Capital e Trabalho, na recuperação dos empregos no comércio da cidade de São Paulo e na construção de uma legislação trabalhista mais simples e flexível favorecendo o crescimento das empresas e dos empreendedores.


RESUMO DAS CLÁUSULAS


1 ? Reajuste de 4% (quatro por cento) retroativo ao mês de setembro (data-base). As diferenças referentes aos meses de setembro e outubro poderão ser pagas em 2 (duas) parcelas, nas competências de novembro e dezembro de 2019.


Salário Admissão:

office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral

R$ 1.168,37

empregados em geral

R$ 1.461,26

garantia do comissionista

R$ 1.755,73


2 - Estabelecimento de teto para aplicação do reajuste ? valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). Acima desse valor, considerar uma parcela fixa de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), de acordo com a data de admissão do colaborador.


3 - Manutenção das Jornadas Diferenciadas por adesão (parcial, reduzida, 12 x 36, semana espanhola). Foi incluída jornada de até 26 horas.


4 -  Banco de horas com compensação ampliada para 180 dias, sem necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho.


5 -  Pactuação do intervalo mínimo de 30 minutos para alimentação e descanso.


6 ? Possibilidade de parcelamento de férias em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias.


7 -  Possibilidade de concessão de Vale Transporte em dinheiro.


8 -  Possibilidade de troca de feriado.


9 - Homologação: assistência nas rescisões de trabalho, somente para empresas que aderiram ao Piso Diferenciado (REPIS).


Piso Diferenciado (REPIS)

office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral

R$ 1.109,95

demais empregados

R$ 1.388,20

garantia do comissionista

R$ 1.667,94


10 -  Possibilidade de implantar Controle Alternativo de Jornada de Trabalho.


11 -  Regulamentação das Gueltas ? pagamento efetuado por terceiros.


12 -  Ajuste na cláusula do HIV.


13 - Manutenção das desonerações conquistadas na CCT anterior referente a 2018/2019, no trabalho de Domingos e Feriados.


14 - Desoneração de 3 para 2 dias acrescidos nas férias ? para quem se ativar em mais de 3 feriados.


15 - Dia do Comerciário: de comum acordo, as partes podem converter até 1 dia em descanso.


16 ? Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após o retorno de férias.


17 ? Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após retorno de auxílio doença.


18 ? Ajuste na Cláusula de atestados médicos odontológicos.


19 ? Manutenção da Cláusula de Regime Especial de Salários para MEI´s, ME´s e EPP´s.


20 ? Trabalho Intermitente: Não aceitação de Acordo Coletivo. Continua sendo aplicado nos termos da Lei em vigor.


21 ? Mais segurança jurídica para as empresas no recolhimento da contribuição laboral (responsabilidade do sindicato profissional, inclusive quanto à devolução de valores).


22 ? Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos ? Câmara Intersindical de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem para a Solução de Conflitos.


23 ? Desburocratização da Convenção Coletiva:

  • Mantida a emissão do Certificado de Autorização para trabalho aos domingos e feriados, com validade anual (uma única solicitação valerá para todos os feriados da vigência).
  • Mantida Certificação para o REPIS e Jornadas Diferenciadas, somente pela entidade patronal.
  • Mantida a não imposição de limitação de horários para o funcionamento do comércio local (exceção são as 6 horas no feriado de 1º de maio).
  • Mantida a não proibição da terceirização da atividade-fim.


O Sindilojas-SP orienta os lojistas associados com dúvidas sobre o assunto pelo telefone (11) 2858 8400.


Conheça as vantagens de ser um associado Sindilojas-SP: http://sindilojas-sp.org.br/seja-associado/


FONTE Sindilojas-SP

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