PR Newswire Internacional
30/09/2021 15:33

Reforma da Lei de Improbidade Administrativa pode facilitar corrupção, avalia ANAUNI


Reforma da Lei de Improbidade Administrativa pode facilitar corrupção, avalia ANAUNI

A Associação Nacional dos Advogados da União planeja trabalhar pelo veto de parte do projeto

PR Newswire


BRASÍLIA, Brasil, 30 de setembro de 2021 /PRNewswire/ -- Nesta quarta-feira (29), o Presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, acompanhou no Senado Federal a votação do PL 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Os senadores aprovaram por 47 votos a 24 o texto-base do projeto que altera a lei, prevendo punição a agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública.


Segundo Clóvis Andrade, a ANAUNI trabalhou intensamente para alterar o artigo 17 do PL, que retira a legitimidade do ente público lesado para ajuizar a ação de improbidade administrativa, deixando essa prerrogativa como exclusividade do Ministério Público. Entretanto, o Plenário rejeitou por 45 votos a emenda de Plenário n° 19, de autoria do senador Álvaro Dias, que visava recompor a legitimidade ativa dos entes federados, por meio das suas respectivas procuradorias, para proposição de ação de improbidade administrativa.


"Isso representa uma derrota não só para a Advocacia Pública, mas sim para a moralidade pública, porque enfraquece de maneira contundente o sistema de combate à corrupção, impossibilitando que os entes públicos se utilizem do principal instrumento que hoje em dia eles possuem para a proteção do patrimônio público", declarou Clóvis.


A matéria agora volta para análise na Câmara dos Deputados, pois o relatório aprovado teve modificações. Ao seguir para sanção presidencial, nesta etapa a ANAUNI irá agir para obter um veto à redação conferida pelo projeto ao artigo 17 da lei. "Os parlamentares aprovaram o projeto de forma precipitada, sem ampliar o debate com a sociedade. Defendermos uma atualização da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429, de 2 de junho de 1992), mas não da forma como foi aprovada", comentou o presidente da ANAUNI.


Reflexo nos Estados e Municípios


Na proposta aprovada temos de um lado, a União, Estados e os municípios maiores, com orçamentos mais expressivos, possuem órgãos de Advocacia Pública estruturados, compostos por servidores de carreira aprovados em concurso público, e que, independentemente de quem seja o político mandatário, continuarão desenvolvendo suas funções de forma isenta.


Por outro lado, nos municípios menores, que não possuem procuradorias próprias, por falta de recursos ou de iniciativa política, quando ocorre a troca de prefeito, muitas vezes, aquele que assume o cargo é concorrente político de seu antecessor, e por questões políticas inicia uma perseguição, fazendo a representação por meio de advogados particulares, que por ocuparem cargos em comissão, acabam por acatar as ordens do prefeito.


"Quando um advogado privado de confiança do prefeito vai fazer essa representação, então, ele estará ali cumprindo uma função política também, o que o leva a ajuizar uma ação de improbidade contra o gestor anterior apenas por razões políticas. Isso realmente ocorre, não tem como fechar os olhos a essa questão", esclarece Clóvis Andrade, Advogado da União e presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI).


Essa diferença de realidade entre os municípios acabou, segundo Clóvis, descredibilizando, aos olhos de alguns parlamentares, a legitimidade do ajuizamento da ação de improbidade pelo ente público lesado. "Obviamente o ente federativo que conta com advocacia pública estruturada terá uma linha de atuação mais independente de influências políticas, e irá efetivamente ajuizar as ações de improbidade em face de atos concretos e indícios robustos", contrapõe o advogado. 


FONTE Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI)

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso