PR Newswire Internacional
29/07/2019 08:36

Eliézer Bittencourt Marins advogado e CEO da Marins Consultoria, mostra como você pode sacar o seu FGTS com a nova medida do Governo do presidente Jair Bolsonaro


Eliézer Bittencourt Marins advogado e CEO da Marins Consultoria, mostra como você pode sacar o seu FGTS com a nova medida do Governo do presidente Jair Bolsonaro

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RIBEIRÃO PRETO, Brasil, 29 de julho de 2019 /PRNewswire/ -- Como sacar o FGTS:


Marins Consultoria (PRNewsfoto/Marins Consultoria)


Documentação necessária


Se o cidadão quer saber como sacar o FGTS verifique atentamente a documentação necessária a seguir:


Nas Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do cidadão e também comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão).


Lotéricas da Caixa e demais correspondentes: em situação de saques até R$ 3.000,00 é necessário o documento de identificação do cidadão, Cartão do Cidadão e senha. Se você não tem uma senha, veja aqui o nosso tutorial de como criar uma senha e consultar seu FGTS.


Autoatendimento Caixa: saques de até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e em caso de saques de até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e também a senha.


Pelo autoatendimento é possível sacar até R$3.000,00. Valores superiores a R$3.000,00 apenas nos atendimentos das agências com os documentos informados.


O trabalhador poderá, ainda, ter como sacar o FGTS se estiver sem trabalhar formalmente durante três anos, ininterruptos, ou mais e em situação de algum tipo de financiamento na aquisição ou construção de imóvel, em diversas modalidades.


Outras situações relacionadas ao fim do vínculo empregatício, em que o trabalhador tem como sacar o FGTS são o término do contrato por tempo determinado; rescisão do contrato em situação de empresa extinta, fim de parte de suas atividades, óbito do empregador individual, fechamento de estabelecimentos ou nulidade do contrato de trabalho.


O advogado Eliézer Bittencourt Marins explica que "também não tem como sacar no caso de rescisão do contrato por culpa de ambos ou de força maior; aposentadoria; desastre natural comprovado por decreto de emergência ou calamidade pública e por fim não há como sacar no caso suspensão do trabalho avulso e óbito do trabalhador".


A partir de 70 anos, o colaborador, caso não tenha sacado o recurso do Fundo, também terá como sacar o FGTS.


Há, também, o grupo de pessoas acometidas por problemas graves de saúde que permitem que o cidadão tenha como sacar o FGTS.


São eles: portadores de HIV ? AIDS/SIDA, tanto o próprio trabalhador quanto o dependente; o portador de Neoplasia Maligna, tanto o cidadão quanto o dependente e em situação de estágio terminal por doença grave, tanto o trabalhador quanto o dependente.


O FGTS, fundo criado com um recurso depositado pelo empregador em conta própria da Caixa Econômica, na razão de 8% do valor do salário bruto que o trabalhador recebe em folha, será liberado em até cinco (5) dias úteis após o empregador ter comunicado à Caixa sobre a dispensa.


Documentos Necessários para Sacar o FGTS


No caso de demissão sem justa causa, os documentos necessários pra você ter como sacar FGTS retido são:


- CTPS ? Carteira de Trabalho e Previdência Social


- Documento de Identificação (RG e/ou CPF)


- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS


- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)


- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.


Fonte: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx


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FONTE Marins Consultoria

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