GUARULHOS,
Brasil, 28 de fevereiro de 2020 /PRNewswire/ -- As famílias brasileiras sonham e trabalham uma vida inteira para a aquisição da casa própria - uma importante decisão considerando a dificuldade em alcançar esse sonho - mas que pode proporcionar uma mudança significativa para quem ainda depende do aluguel. O desejo já existe, mas como conseguir reunir todo o recurso necessário para essa compra? O valor de mercado costuma ser muito além do que uma vida inteira de trabalho, já que o próprio valor de custo, geralmente, está acima do que um trabalhador consegue reunir conciliando o salário com todas as despesas do dia a dia.
Por isso, a forma de pagamento é um importante fator que influencia na decisão de compra de um imóvel. Uma das opções possibilidades mais utilizadas é o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compor o pagamento. Um saldo de direito trabalhador, acumulado muitas vezes por uma vida laboral inteira, e que não oferece prejuízo para o orçamento doméstico. O uso do FGTS só é permitido em situações previstas por lei e, uma delas, é justamente a aquisição da casa própria.
Uma das novas modalidades de uso do FGTS para este tipo de aquisição é através das cooperativas habitacionais. Uma das vantagens é economizar na aquisição e pagar até metade do custo total do imóvel com o recurso. Para esta aplicação do FGTS, os trabalhadores devem se associar a uma cooperativa e informar o interesse de usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para comprar um imóvel destinado à moradia. O diretor executivo da CICOM, de Guarulhos (SP),
Carlos Massini esclarece que "
as cooperativas habitacionais são organizações sem fins lucrativos, o que viabiliza o acesso à aquisição de um imóvel a preço de custo, diferencial especialmente importante para famílias que estão guardando recursos a vida inteira para a aquisição desse imóvel,
e que ainda podem fazer o uso do FGTS". Os outros critérios valem para todas as pessoas que pretendem usar o valor para compra da casa própria. É preciso que o trabalhador tenha ao menos 3 anos de lançamentos de FGTS e os valores podem vir de empresas distintas e em períodos diferentes, desde que respeitado o período de três anos sob o regime do Fundo para ter o direito de utilizá-lo. O candidato ao uso do FGTS também não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer estado brasileiro e não pode ser dono, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial em área urbana.
Para fazer uso do FGTS na aquisição da casa própria, o trabalhador informa o interesse de utilizar os recursos, caso esteja qualificado para tanto, comunicando a agência da Caixa responsável pelo contrato de financiamento. O valor pode ser utilizado tanto na entrada quanto durante o processo de financiamento, para quem quer por exemplo, amortizar parcelas ou liquidar o valor total do financiamento. Caso seja utilizado para quitar um saldo devedor de um financiamento ativo ou para amortizar o valor das parcelas, o financiamento precisa estar com os pagamentos em dia quando a solicitação do uso do FGTS for realizada.
Já para os interessados na opção do cooperativismo habitacional, a solicitação pode ser realizada para aquisição de imóvel ainda na planta, sobretudo, nos empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo Massini, "
a possibilidade da aquisição do imóvel ainda na planta influencia muito na redução do valor do imóvel, e a permissão do uso do FGTS também nesta condição pode ser um atrativo ainda maior para essas famílias".
Carta de Crédito Associativo
As pessoas que pretendem escolher a modalidade de cooperação para a compra da casa própria poderão ser agrupadas em cooperativas voltadas para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras. É nessa intermediação que empresas como a CICOM atuam, facilitando a negociação, fazendo a compra do terreno, dos materiais de construção, da mão de obra e permitindo que tudo seja acompanhando pelo associado, que participa das assembleias e discute de forma conjunta com os gestores os rumos do projeto. Esse é o processo sério e seguro indicado para o cooperativismo habitacional, que utilizam como base a Lei Nº 5.764, de dezembro de 1971, para nortear todos os princípios do processo.
Sobre a CICOM
CICOM, reúne a experiência de 15 anos de seus gestores no cooperativismo habitacional. A cooperativa dispõe hoje de diversos dispositivos de segurança que garantem a confiabilidade no processo, extinguindo mitos e conceitos que antes colocavam em dúvida os investimentos. A cooperativa oferece diferentes serviços que vão desde a construção, contratação de profissionais e/ou a obtenção de empréstimos. Saiba mais em
www.cooperativacicom.com.br.
AI5 COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA
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FONTE CICOM