PR Newswire
SÃO PAULO, 19 de março de 2020
i) | Proposta de isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, cadastrados em 19/03/2020. Essa isenção valerá por 90 dias para as contas emitidas a partir de 01/04/2020 e abrangerá todos os municípios operados pela Companhia; |
ii) | Para preservar a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, o impacto sobre a receita deverá ser compensado com redução de despesas e ajustes orçamentários; |
iii) | Submeter a matéria à ratificação pelo Conselho de Administração da Companhia, órgão competente para deliberar sobre a matéria e, posteriormente; e |
iv) | Comunicar à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. |
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