Política
31/07/2020 12:20

Exclusivo: para Autor de projeto que prevê quarentena maior a juiz, texto não se aplica a Moro


Por Julia Lindner

Brasília, 31/07/2020 - Autor do projeto que propõe quarentena de seis anos para juízes e procuradores interessados em ingressar na política, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) considera impossível a proposta valer de forma retroativa, caso seja aprovada. Após ganhar apoio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta ganhou visibilidade pela possibilidade de atingir uma eventual candidatura do ex-ministro Sergio Moro, que atuou como juiz até 2018. Atualmente, o período de inelegibilidade para membros do Judiciário e do Ministério Público é de seis meses.

"Falar em retroatividade seria uma heresia jurídica que a Câmara não aceitaria e, mesmo que aceitasse, o Supremo Tribunal Federal iria barrar lá na frente. Essa ideia esbarra na Constituição", disse Trad ao Broadcast Político.

De acordo com o parlamentar, o seu projeto é "claríssimo" e vale apenas para o futuro, não para situações anteriores à possível aprovação do texto. Questionado sobre o caso do ex-ministro Sergio Moro, que atuou como juiz federal até 2018, o deputado considera que a discussão não tem razão de existir. "Moro se afastou do cargo de juiz e está na política desde 2018", justificou.

O deputado é primo do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que tem se colocado como possível candidato à presidência em 2022 pelo DEM. Nos bastidores, Mandetta ventila a possibilidade de ter o ex-ministro Sergio Moro como vice, que atuou como juiz federal até dois anos atrás.

Trad também rebateu a crítica do vice-presidente Hamilton Mourão de que a quarentena para juízes seria transformar magistrados em cidadãos sem direitos políticos. Na visão do deputado, o vice aborda situações diferentes como se fossem iguais.

"Mourão está defendendo isonomia em uma situação que é desigual. Essas funções relevantes de juízes, procuradores, policiais e outros exercem influência no sistema social e, por isso, devem ter tratamento diferenciado para garantir igualdade. O cidadão comum não tem poder de condenar, prender, julgar ou propor ação penal", alegou.

Contato: julia.lindner@estadao.com
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